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Direito privado

O direito privado tem a função de regular as relações entre os particulares, levantadas em seu nome pessoal e proveito. Trata-se de um ramo do direito constituído pelo direito civil e pelo direito comercial, entre outros.

O direito civil regula as relações privadas entre os cidadãos, geralmente para proteger os interesses de ordem moral e patrimonial da pessoa. O direito comercial, pela parte que lhe toca, visa regular as relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos de comércio.

O direito privado pode ser oposto, com fins analíticos, ao direito público, que estuda o ordenamento jurídico dos vínculos entre os cidadãos e o poder público, e entre os vários organismos do poder público.

Todavia, convém ter em conta que, para além de reger as relações entre particulares, o direito privado também regula as relações entre os cidadãos e o Estado sempre que este age na qualidade de particular e não exerce a sua potestade pública.

A separação entre direito privado e direito público foi desaparecendo ao longo do tempo, principalmente a partir do momento em que a administração pública passou a externalizar muitas das suas atividades em sociedades sujeitas ao direito privado.

Os princípios fundamentais do direito privado são a autonomia da vontade (cada uma das partes zela pelos seus próprios interesses) e o princípio da igualdade (os sujeitos de direito encontram-se em pé de igualdade no âmbito dos atos privados).

Cabe dizer que uma das maiores diferenças entre o direito privado e o direito público é que nesse último há uma relação de hierarquia.

Enquanto que no direito privado a relação entre as partes apresenta igualdade, ou seja, uma não é igual a outra, no direto público tem-se o Estado como superior ao indivíduo, posto que ele representa os interesses coletivos acima dos interesses individuais.

Isso significa que o Estado é superior e representa os direitos de todos, estando velando pelos interesses de toda a população. Enquanto isso, no direito privado ambos os envolvidos tem a mesma importância, ainda que de um lado possa estar um indivíduo e do outro o Estado, por exemplo.

É importante ainda saber que no direito privado existe maior autonomia, ou seja, as partes envolvidas podem definir como querem realizar um acordo. E eles tem mais liberdade também para fazerem a aplicação do direito.

Contudo, mesmo que no direito privado exista essa relação de igualdade, ainda assim não há uma liberdade total. Um exemplo disso seria no caso da relação entre empresa e funcionário: aqui a empresa possui mais recursos e poder de ação do que o funcionário. Mas o direito privado trata de garantir que a parte que é mais frágil não fiquei em situação de vulnerabilidade.

Foi a partir do século XVII, mais especificamente após a Revolução Francesa, que reforçou-se a divisão entre direito público e direito privado. Nesse período vários pensadores passaram a teorizar as diferenças entre ambos os direitos e a necessidade dessa dicotomia.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (4 de Novembro de 2011). Atualizado em 10 de Setembro de 2020. Direito privado - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/direito-privado