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Direito social

Inspirados em postulados de justiça, os direitos constituem a ordem institucional, à qual compete regular os comportamentos humanos em sociedade. Trata-se portanto de um conjunto de regulamentações que permitem resolver os conflitos sociais.

O direito pode ser dividido em vários ramos. Nesse sentido, pode-se aqui falar de direito público (quando o Estado, enquanto autoridade, intervém com as suas faculdades coercitivas) ou de direito privado (as relações jurídicas são estabelecidas entre particulares), por exemplo.

O ramo do direito social nasce no direito público com base nas modificações nos modos de vida. O seu objectivo consiste em ordenar e corrigir potenciais desigualdades que possam surgir entre as classes sociais, com vista a proteger as pessoas perante distintas questões que decorrem no dia-a-dia.

O direito social, por sua vez, compreende outros ramos, nomeadamente o direito laboral, o direito à segurança social, o direito migratório e o direito agrário.

É importante ter em conta que a divisão do direito em diversos ramos facilita o estudo embora não tenha relevância suficiente na aplicação concreta das normas jurídicas. Todos os ramos do direito encontram-se relacionados entre si e interagem em qualquer processo legal.

A noção de direito social é menos difundida que as de direito público e de direito privado. Isto acontece pelo facto de a própria definição de direito implicar a existência de um facto social (ou seja, sempre que entra em jogo a relação entre seres humanos no seio de uma sociedade). Neste âmbito, na opinião de certos especialistas, o conceito de direito social não tem grande relevância.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (30 de Agosto de 2011). Direito social - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/direito-social