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Direito real

Um direito é o poder de reivindicar ou fazer o que a lei estipula a favor de alguém. O direito real, nesse contexto, é o direito ligado a uma coisa que surge através de uma relação jurídica e que é eficaz para todos.

Ao recair sobre uma coisa, o direito real se opõe ao direito pessoal. É possível diferenciar entre os direitos reais principais (como o direito de propriedade) e os direitos reais acessórios (como uma hipoteca).

Segundo vários juristas, o direito real se baseia no poder direto da pessoa sobre a coisa: não é necessário que mais ninguém intervenha. Existe assim uma relação direta ou imediata.

Uma hipoteca, no entanto, mostra que existem direitos reais sem imediatidade. É por isso que existem doutrinas que entendem o direito real não como uma relação entre um sujeito ativo e um sujeito passivo, mas como uma obrigação passiva que implica a imposição do dever de respeitá-lo. A partir daí, surge a eficácia do direito real em relação a todos.

Pode-se dizer que o direito real consagra uma relação entre o sujeito e a coisa e estabelece uma obrigação negativa (os estranhos ao direito não podem invadir o vínculo imediato que existe entre o sujeito e a coisa em questão).

Por outras palavras, gira em torno dos vínculos legais diretos dos seres humanos com a propriedade, protegidos por um sistema jurídico. Direitos reais são protegidos por recursos judiciais que protegem essas relações.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (10 de Junho de 2020). Direito real - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/direito-real