Sujeito é um conceito que se pode usar de diferentes formas. Pode-se tratar de um indivíduo que, num determinado contexto, carece de identificação ou de denominação. Também pode fazer referência a uma categoria filosófica ou a uma função gramatical.
Direito, por sua vez, pode ser aquilo que guia o agir/comportar-se correcto, legítimo ou adequado das pessoas. A noção também está associada às normas que expressam um ideal de justiça e que permitem regular a conduta e os vínculos humanos.
A partir destas definições, podemos compreender a que se refere a ideia de sujeito de direito. Trata-se daquele a quem se pode imputar direitos e obrigações através da lei. Todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, são sujeitos de direito.
Devemos ainda mencionar a existência do objeto de direito que, mesmo tendo relação com o sujeito de direito, não se trata de algo semelhante. Pois enquanto o sujeito de direito representa uma pessoa ou entidade que possui direitos e também obrigações. Em contrapartida, o objeto de direito pode se tratar de uma propriedade física como carro, casa, entre outros, ou também imaterial, como a propriedade intelectual.
É importante referir que os sujeitos de direito podem ser de dois tipos:
-Sujeitos de direito individuais, que são os cidadãos individuais que são capazes de adquirir direitos e obrigações. Também são conhecidos como pessoas naturais ou físicas.
-Sujeitos de direitos colectivos, que são aqueles que se constituem como pessoas jurídicas.
É importante destacar, neste sentido, que as pessoas físicas ou pessoas naturais são todos os membros da espécie humana. Cada ser humano, pelo facto de nascer, é um sujeito de direito.
As pessoas jurídicas, também denominadas pessoas morais, não são indivíduos, mas entidades criadas por pessoas físicas. Fora a sua natureza abstrata ou ideal, também são sujeitos de direito.
Isto significa que os seres humanos, as empresas, as cooperativas, as associações civis e as organizações não-governamentais (ONG), só para citar alguns exemplos de pessoas físicas e jurídicas, contam com direitos que estão protegidos pela lei. Estes sujeitos de direito também têm obrigações às quais não podem fugir: caso contrário, são castigados no que toca ao estipulado pela legislação em vigor.
É interessante saber que, embora hoje utilizemos o termo sujeito de direito com toda a normalidade, não é uma invenção da sociedade actual, um vez que deriva de um longa historia. Com base nos estudos e nas teorias de vários especialistas, terá tido origem no século XV, sendo ai, ao que consta, que pela primeira vez, se falou do mesmo. O teologista alemão Konrad Summerhart foi quem começou a falar de “subiectum con ius”.
O sujeito de direito ainda pode ser classificado de acordo com a titularidade do direito. Essas seriam: o sujeito de direito ativo e o passivo. Onde:
– Os sujeitos ativos referem-se aos titulares de direito diante de terceiros como, por exemplo, os credores. Onde se podem reclamar de outros a responsabilidade pela conduta de alguém;
– Já os sujeitos passivos são os próprios titulares do da obrigação e direito, ou seja, eles mesmos respondem por si quanto a um comportamento ou decisão, seja de forma voluntária ou não. A exemplo disso temos uma pessoa que se encontra em situação de devedor.
Como dito, o sujeito de direito não é um conceito novo. E ao longo dos anos e de acordo com culturas ou economia de um país, ele tem sofrido variações.
Na lei de posse de escravo, por exemplo, o sujeito de direito compreendia somente aqueles que estavam livres. E, ainda assim, para que seu direito se estendesse alguns fatores eram levados em consideração, tais como a posição social, o sexo e a cidadania.
Já na lei feudal, o sujeito de direito era classificado de acordo com a sua propriedade social. Ou seja, a formação socioeconômica era um influência de grande peso para o conceito de sujeito de direito.
Equipe editorial de Conceito.de. (25 de Setembro de 2016). Atualizado em 8 de Julho de 2019. Sujeito de direito - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/sujeito-de-direito