Conceito.de
Conceito de

Cidadania

A noção de cidadania tem três grandes acepções: permite fazer referência à qualidade e ao direito de cidadão (“A cidadania não é respeitada neste país”), ao conjunto de cidadãos de uma nação (“Os representantes prestaram atenção às exigências da cidadania”) e ao comportamento próprio de um cidadão exemplar (“O empresário mostrou-se sensível perante a cidadania e doou mil euros a uma instituição de caridade social”).

Um cidadão é um habitante que é sujeito de direitos políticos. Estes direitos permitem-lhe intervir no governo do seu país através do voto. A cidadania também implica certas obrigações e deveres (como o respeito pelos direitos do próximo).

A acção cidadã deve ser responsável, pacífica e auto-regulada. O seu principal objectivo consiste em melhorar o bem-estar público. Já, as acções que apenas visam no benefício individual nada têm que ver com cidadania.

A cidadania plena de todos os cidadãos é imprescindível para o bom funcionamento de uma democracia. Quando alguns cidadãos não podem votar (por questões de religião, etnia, sexo, etc.), a democracia falha e os postulados da cidadania não são cumpridos.

Não nos devemos esquecer que, ao longo da história, a noção de cidadania foi evoluindo. Na Antiga Grécia, por exemplo, os únicos cidadãos eram do sexo masculino, pois tinham capacidade para adquirir armas e defender a cidade. As mulheres, os escravos e os estrangeiros não eram considerados cidadãos.

As democracias actuais, por sua vez, consideram cidadãos plenos a todos os homens e mulheres maiores de idade (em geral, 18 anos).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (4 de Junho de 2011). Cidadania - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/cidadania