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Nacionalidade

Nacionalidade
Nacionalidade se trata da condição dos habitantes de uma nação

Nacionalidade é a condição particular dos habitantes de uma nação. O conceito engloba noções associadas a fatores sociais, espaciais, culturais e políticos. A nacionalidade pode ser analisada de um ponto de vista sociológico, mas também com base numa ordem jurídico-política.

A nação cigana, por exemplo, não está estabelecida em nenhum Estado próprio. A pertença ao grupo prende-se portanto com as origens e as tradições das pessoas. Não existe qualquer documento oficialmente reconhecido que comprove que um sujeito tem a nacionalidade cigana.

Outras nacionalidades, no entanto, estão estreitamente relacionadas com a autoridade estatal. A nacionalidade argentina, espanhola, chilena ou de qualquer outro país é documentada através de um certificado emitido por um Estado àqueles que cumprem os requisitos necessários, o que acarreta diversas obrigações e direitos.

Este tipo de nacionalidade pode variar conforme as regulamentações em vigor. A partir de determinadas épocas da história, alguns países passaram a permitir que os filhos ou netos dos respectivos habitantes nacionais também gozassem da nacionalidade destes, mesmo que tenham nascido noutro país e, inclusive, que não tenham sequer pisado o país dos seus antepassados.

A nacionalidade pode portanto ser determinada pelo espaço geográfico, pela legislação ou pelas autoridades estatais. O caráter dinâmico do conceito reflete-se no facto de algumas pessoas terem mais de uma nacionalidade (dupla nacionalidade).

Regra geral, os Estados autorizam o exercício de uma única nacionalidade ativa; significa que a pessoa, ainda que tenha duas nacionalidades, apenas terá direitos e obrigações com uma só nacionalidade de cada vez.

Se tem pouco tempo, veja o índice ou o resumo com os pontos-chave.

Dupla nacionalidade

Dupla nacionalidade se trata da condição onde uma pessoa é cidadã de dois países ao mesmo tempo. E essa dupla nacionalidade pode ser conseguida por distintas vias:

  • Por meio do nascimento em um país que confere a nacionalidade automática (jus soli);
  • Ou também ao se ter pais de outro país que transmitiriam a nacionalidade por descendência (jus sanguinis).

Também há como isso acontecer por naturalização, casamento ou através de políticas específicas de certos países que tornam possível a obtenção de outra nacionalidade sem abdicar da original.

A dupla nacionalidade tende a trazer benefícios, a exemplo do acesso a direitos nos dois países, mas pode ainda ocasionar obrigações legais duplicadas, a exemplo do pagamento de impostos ou serviço militar em ambos os países.

Nem todos os países possibilitam a dupla nacionalidade. Além do que, as leis variam bastante, tornando crucial saber mais sobre a legislação de cada nação envolvida.

Lei de Nacionalidade

A Lei de Nacionalidade é como se chama o conjunto de normas que regulamenta a permissão, perda e reconhecimento da nacionalidade num país. No caso do Brasil, essas regras encontram-se previstas na Constituição Federal e em leis específicas, como é o caso da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

Quando a nacionalidade brasileira, ela é adquirida através do nascimento ou por naturalização.

Através do princípio do jus soli, aquele que nasce no Brasil, no geral, é brasileiro. Já através do jus sanguinis, filhos de brasileiros que nascem no exterior também podem obter a nacionalidade. Há como estrangeiros obterem a naturalização após cumprirem certos requisitos, como manter a residência contínua no país.

A Lei de Nacionalidade brasileira determina, ainda, quais as condições para perda e reaquisição da nacionalidade. E isso ocorre sempre havendo respeito pelos princípios constitucionais e internacionais.

Nacionalidade e naturalização

Conceito de nacionalidade
A nacionalidade pode ser conseguida de maneira automática

Nacionalidade, como explicado, se trata do vínculo jurídico e político que une uma pessoa a um país. E esse vínculo dá para essa pessoa direitos e deveres como cidadã.

A nacionalidade é conseguida de maneira automática ao nascer em um território (jus soli) ou através da descendência, quando os pais dessa pessoa são cidadãos (jus sanguinis).

Naturalização, por sua vez, é o processo onde um estrangeiro adquire voluntariamente a nacionalidade de outro país. Mas isso acontece depois que essa pessoa cumpre certos requisitos legais, como tempo de residência, conhecimento que ele possui da língua e integração na sociedade ali.

Ao se naturalizar, a pessoa agora tem os mesmos direitos e deveres dos cidadãos nativos. Contudo, em alguns casos pode, existir restrições, como a inelegibilidade para determinados cargos públicos.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (21 de Janeiro de 2012). Atualizado em 6 de Setembro de 2024. Nacionalidade - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/nacionalidade