Convênio é o instrumento jurídico que formaliza um acordo entre partes para a cooperação. O objetivo dele é estabelecer regras, responsabilidades, etc. em diferentes áreas.
E o convênio pode se apresentar de diferentes tipos, tais como os bilaterais, de cooperação, assistência, etc.
Convênios bilaterais
Os convênios bilaterais são acordos estabelecidos entre dois países, entidades ou mesmo entre duas organizações. E o mesmo estabelece regras e obrigações para todos os envolvidos num convênio. São distinguidos pela participação de somente duas partes envolvidas, podendo tratar de variados temas, a exemplo da cooperação econômica e das questões ambientais.
Convênios multilaterais
Os convênios multilaterais se configuram em acordos estabelecidos entre três ou mais países, entidades ou mesmo organizações. Tais acordes tendem a ser mais complexos que os bilaterais, posto que envolvem mais do que duas partes, cada uma delas tendo interesses e necessidades particulares. Esses convênios normalmente abordam questões globais, tais como: comércio internacional, direitos humanos ou meio ambiente.
Sobre os convênios de cooperação
Há ainda os convênios de cooperação, esses sendo aliança ou acordos firmados entre entidades, órgãos do governo ou entre organizações com foco na colaboração e no trabalho em conjunto para chegar até determinados objetivos comuns. Tais convênios sucedem em nível local, regional ou mesmo internacional e são cruciais para estimular o desenvolvimento e também a implementação de projetos em variadas áreas.
Convênios de assistência
Os convênios de assistência se tratam de acordos que fazem a estipulação de uma relação de ajuda e suporte entre os envolvidos. No geral, um dos envolvidos disponibiliza recursos, conhecimento (técnico ou financeiro) a fim de auxiliar o outro para alcançar determinados resultados. Um exemplo são os voltados para a área da saúde.
Convênios de parceria estratégica
Já os convênios de parceria estratégica se configuram em acordos que visam fortalecer os laços entre as partes, determinando uma relação de longo prazo com base em interesses mútuos. Os convênios desse tipo costumam abranger variadas áreas, tais como: defesa, comércio, educação e cooperação científica.
Características dos convênios de comércio
Os chamados de convênios de comércio se tratam de acordos com foco em facilitar as relações comerciais entre as partes. E para isso os mesmos estimulam a diminuição ou eliminação das barreiras tarifárias e não tarifárias, dando incentivo para o intercâmbio de bens e de serviços.
Convênios de dupla tributação
Também existem os convênios de dupla tributação, que se tratam de acordos entre países om foco em evitar a bitributação (tanto de pessoas físicas quanto jurídicas) que possuam atividades econômicas em ambos os países. Os acordos desse tipo determinam normas para definir a tributação que se deve aplicar em cada situação em particular.
Convênios de paz
Há ainda os convênios de paz, que são conhecidos mais como acordos de paz, que possuem o foco em por fim a conflitos armados entre grupos, nações, etc. Eles ainda seriam considerados como tratados de paz ou pactos de cessar-fogo, por exemplo, visando encerrar hostilidades e definir as bases para constituir uma paz que dure.
Estrutura e elementos de um convênio
Um convênio é formado por distintos elementos que determinam sua estrutura e funcionamento. E a seguir há uma lista com os principais elementos existentes num convênio.
Partes envolvidas
Essas são as entidades, organizações ou mesmo os países que firmam o acordo. Cada parte possui tanto direitos quanto obrigações específicos, segundo o que foi determinado no convênio.
O objeto do convênio
O objeto do convênio é o tema central do acordo, ou seja, a questão específica que será regulada pelo convênio. Pode ser uma cooperação em pesquisa científica, uma parceria comercial, um acordo de assistência mútua ou qualquer outro assunto que requeira formalização e normatização.
As obrigações das partes
Se tratam das responsabilidades e também dos compromissos que cada uma das partes terá que cumprir de acordo com o convênio. Essas obrigações incluiriam a realização de determinadas ações, o compartilhamento de informações, o fornecimento de recursos, etc.
Condições de execução
As condições de execução determinam as diretrizes e regras para ambas as partes seguirem a fim de implementar as ações discriminadas no convênio. Elas asseguram a realização adequada e também eficiente das atividades acordadas e amparadas por lei.
Prazo de vigência e condições para renovação ou rescisão
Seria o período de duração do convênio. E esse poderia ser de curto, médio ou longo prazo, dependendo das condições do acordo.
Já as condições de renovação e de rescisão definem as condutas que as partes terão que seguir caso queiram prorrogar o convênio após o fim do prazo de vigência ou se quiserem encerrá-lo antes do esperado.
Sanções por incumprimento
Existem sanções aplicadas devido ao descumprimento do convênio. Essas se tratam das penalidades ou consequências descritas no convênio se alguma das partes não cumprir com as suas obrigações ou se uma delas desrespeitar as regras definidas. Essas sanções tendem a variar, podendo ser apenas advertências ou chegar a rescisão do acordo.
Termos de referência
Os termos de referência (também conhecidos como projetos básicos) são documentos que descrevem escopo, objetivos, atividades e também os resultados aguardados por um convênio ou mesmo um projeto. Eles são usados como guias para a realização das ações planejadas e auxiliam para assegurar que as partes se encontrem alinhadas quanto ao que será feito.
Arbitragem
A arbitragem se configura numa forma de solução de conflitos qual seria prevista nos convênios. Quando as partes não chegam a um acordo para solucionar suas diferenças através de negociações diretas, então a arbitragem possibilita que haja um terceiro, imparcial, para tomar uma decisão a respeito da questão e haver a resolução.
Declaração conjunta
Um documento onde as partes reafirmam o seu compromisso com os objetivos e princípios estabelecidos no acordo.
Acordo de cooperação
Há ainda o chamado acordo de cooperação, que nada mais é do que o convênio. Esse termo tende a ser usado como seu sinônimo, ainda mais quando a relação estabelecida é de cooperação.
SOUSA, Priscila. (29 de Julho de 2023). Convênio - O que é, conceito, características e estrutura. Conceito.de. https://conceito.de/convenio