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Soberania

Para a política, a soberania é o exercício da autoridade que reside num povo e que se exerce por intermédio dos seus órgãos constitucionais representativos. O Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora também define o conceito de soberania como sendo a autoridade suprema do poder público e como a alteza ou excelência não superada em qualquer ordem imaterial.

Soberania é uma palavra que provém do latim “supremitas + potestas” e significa “poder supremo”, por isso que alguém que possui soberania não possui ninguém além dele, ou seja, não existe um poder acima do dele.

Aos olhos de Jean Jacques Rousseau, soberano é o povo. Porém, cada cidadão é soberano e súbdito em simultâneo, uma vez que contribui para a criação da autoridade (como tal, faz parte da mesma) embora, por sua vez, esteja submetido a esta mesma autoridade e seja obrigado a obedecer a esta.

Desta forma, para Rousseau, todos os cidadãos são livres e iguais, tendo em conta que não são mandados por um indivíduo em concreto, recebendo antes ordens de um sujeito indeterminado que representa a vontade geral.

Ainda que Rousseau tenha sido o maior responsável do conceito de soberania popular, foi Emmanuel-Joseph Sieyès quem tratou de desenvolver a noção de soberania nacional. Para Sieyès, a soberania está radicada na nação e não no povo, já que também se deve ter em conta o legado histórico e cultural e os valores sob os quais foi fundada a dita nação.

Antes de ser assinado o Tratado de Vestfália, não se tinha uma ideia clara de soberania de um monarca quanto a um território. E isso se devia pela estrutura das relações qual era usada no sistema socioeconômico conhecido por “Era feudal”. E era impossível que uma pessoa mudasse de grupo social.

E nem mesmo durante a Idade Média havia alguém com poder absoluto: nem mesmo o rei o tinha, sendo que era a igreja católica quem detinha o poder nesse período.

No âmbito do direito internacional, a soberania refere-se ao direito de um Estado para exercer os seus poderes. A violação da soberania de um país pode ter trágicas consequências, entre as quais cabe mencionar o início de um conflito bélico.

Para o Estado, a soberania pode ser classificada de dois tipos: a soberania interna e a externa.

A soberania interna é aquela onde destacam-se as forças que estão em operação dentro de um país e quais podem interferir na atuação de um governo.

Já a soberania externa diz respeito aos agentes que representam a autoridade no território nacional e que se originam de dentro dele, sendo esses agentes os responsáveis por efetivar as atividades internacionais do Estado por meio da relação com outros países, sem que seja necessária a intervenção de outro Estado para tal.

Na religião cristão, Deus é descrito como o ser soberano, onde não há outro que esteja além dele. Há diversas passagens na bíblia que dão ênfase a esse conceito. E, assim, crê-se que por ele ser um ser com soberania conhece tudo o que possa vir a acontecer.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (3 de Fevereiro de 2011). Atualizado em 6 de Agosto de 2020. Soberania - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/soberania