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Tutela

A palavra tutela provém do latim tutēla. Trata-se da autoridade que se confere para cuidar de uma pessoa que, seja por esta ser menor de idade, seja por outras causas, não tem plena capacidade civil. Deste modo, o tutor adquire autoridade e responsabilidade, na falta e ausência dos pais da pessoa em questão, sobre o sujeito e os seus bens.

A tutela é, em geral, a orientação, a defesa e a protecção de uma pessoa relativamente a outra. Na educação, a tutoria entende-se como um processo de acompanhamento durante a formação da criança, que implica uma atenção personalizada e que, de um modo geral, transcende a instrução formal.

Convém mencionar que existem várias modalidades de tutela. A tutela dativa é aquela que deriva de sentença judicial, através de uma designação do conselho de família ou do juiz, e não pela disposição testamentária ou por uma lei.

A tutela exemplar, por outro lado, constitui-se para cuidar do indivíduo e dos bens dos incapacitados mentais.

Ainda há a tutela legal, que se confere a partir do chamamento que faz a lei, e a tutela testamentária, que surge pelo chamamento realizado num testamento por uma pessoa que está facultada para o efeito (os pais, por exemplo).

Em geral, a tutela finaliza com a maioridade ou adopção do menor, a recuperação do poder paternal do progenitor, a resolução judicial ou o falecimento. Ao finalizar a tutela, o tutor deve prestar contas da administração dos bens a uma autoridade judicial.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (16 de Novembro de 2012). Tutela - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/tutela