Conceito de

Pretensão

Praetensĭo é um termo latino que chegou ao nosso idioma como pretensão. A noção tem diversos usos e pode ser usado para designar o pedido ou a solicitude que se realiza com a intenção de aceder a algo.

Exemplos: “Já recebemos a sua pretensão: quando tomarmos uma decisão a esse respeito, informá-la-emos”, “A pretensão do presidente da câmara foi criticada por legisladores opositores”, “Chegas sempre com uma pretensão diferente: cumpre em primeiro com as tuas obrigações e depois veremos”.

Uma pretensão também pode ser um desejo ou uma ambição que tem um sujeito: “Entrei nesta empresa com a pretensão de fazer carreira e progredir ano após ano”, “O dianteiro uruguaio quer jogar numa equipa com pretensões”, “Não tenho outra pretensão senão ajudar a minha comunidade”.

No âmbito do direito, a pretensão é o objecto de um procedimento judicial que consiste em solicitar um pronunciamento ao magistrado. A pretensão consiste em manifestar uma vontade para exigir que se cumpra uma obrigação ou para o exercício de um direito.

A pretensão, por conseguinte, é uma acção jurídica que especifica uma demanda de um sujeito para que o magistrado correspondente exerça o reconhecimento de um direito e aja contra o demandado. Na relação jurídica que surge, por conseguinte, aparecem três actores: o pretendente (quem realiza a demanda), o pretendido (o sujeito demandado) e o ente que exerce a tutela jurisdicional (o magistrado).

As pretensões, em suma, constituem actos jurídicos que manifestam a vontade do pretendente e que se constituem como um direito subjectivo, determinado e certo.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (29 de Maio de 2015). Pretensão - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/pretensao