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Conceito de

Conciliação

A etimologia indica que conciliação é um termo derivado do latim “conciliatiōne”. O conceito refere-se ao ato e à consequência de conciliar: acordar, compatibilizar, concordar.

Uma conciliação, portanto, é chegar a um acordo sobre algo. A noção está ligada a deixar as diferenças de lado para finalizar um conflito ou uma disputa. Por exemplo: “O chefe do bloco de senadores oficiais prometeu procurar a conciliação com os líderes da oposição”, “O governo ordenou a conciliação entre a empresa e os trabalhadores”, “O governador anunciou que promoverá um ato de conciliação para aproximar os dois povos”.

No domínio jurídico, chama-se conciliação ao acordo alcançado pelos litigantes, com a intervenção de um terceiro, para terminar com uma ação judicial em andamento ou para evitar o seu início. A conciliação, nesse contexto, é uma ferramenta para a resolução de conflitos.

Com uma conciliação judicial, um litígio pode ser terminado sem a necessidade de se chegar a uma sentença. Esse processo é dirigido pelo juiz, que propõe os termos do contrato e, se aceito pelas partes, a valida efetivamente com eficácia de caso julgado.

Uma decisão prejudicial, por outro lado, permite que o processo seja resolvido sem a necessidade de um julgamento. Nesse caso, o terceiro pode ser qualquer pessoa e o contrato é equivalente a uma transação.

É importante ter em mente que, em algumas leis, tentar obter conciliação pode ser uma etapa obrigatória no âmbito de um processo legal ou antes de entrar com uma ação judicial.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (4 de Dezembro de 2019). Conciliação - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/conciliacao