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Intervenção

intervenção
O termo intervenção remete ao ato ou ação de intervir

Intervenção, com origem no vocábulo latim interventĭo, é a ação e o efeito de intervir. Este verbo faz referência a diversas questões. Intervir pode tratar-se do fato de dirigir os assuntos que correspondem a outra pessoa ou entidade.

Uma intervenção militar é o envio de tropas (militares) para controlar uma situação, uma função que deveria cumprir outro tipo de forças ou outras autoridades. Nas relações internacionais, a intervenção diz respeito a dirigir, de forma temporária, os assuntos internos de outra nação.

A invasão dos Estados Unidos e de outras potências no Iraque é um exemplo de intervenção, tanto militar como política. As autoridades norte-americanas e os seus aliados decidiram tomar o poder da nação asiática para forçar uma mudança de governo, com o pretexto da segurança mundial e do bem-estar do próprio povo iraquiano. Questões ideológicas e políticas à parte, o certo é que cada povo tem direito à sua autodeterminação sem intromissões estrangeiras.

Nos países de regime federal, a intervenção tem lugar quando o governo central assume o comando e o controlo de estados ou entidades autônomas. Estas situações acontecem quando o governo do país substitui as autoridades provinciais por algum tipo de conflito e nomeia um interveniente até se normalizar a situação e voltar a eleger os governantes.

Se tem pouco tempo, veja o índice ou o resumo com os pontos-chave.

Intervenção de terceiros

Intervenção de terceiros é nome dado a um instituto jurídico onde uma pessoa, que originalmente não integra um processo, ingressa o processo a fim de proteger um interesse próprio que seria afetado pelo resultado da ação. Essa intervenção tende a ocorrer em variadas situações e toma diferentes formas, tais como:

  • Assistência: esse se dá se um terceiro possui interesse jurídico em ajudar uma das partes para a mesma vencer a causa. Esse interesse precisa ser jurídico, não somente econômico.
  • Oposição: acontece quando um terceiro afirma possui direito sobre o objeto da causa, numa disputa entre as partes originais, e visa que seu direito seja aceito em detrimento dos envolvidos;
  • Nomeação à autoria: é quando uma pessoa, que está sendo processada, adverte que a responsabilidade terá que recair sobre outra pessoa, apresentando essa como a verdadeira parte no processo;
  • Denunciação da lide: aqui acontece se uma das partes do processo convida um terceiro para participar da ação porque, se vier a perder, esse terceiro terá que obrigatoriamente ressarci-la;
  • Chamamento ao processo: já isso acontece se uma das partes chama outra pessoa, que tem possui comum na questão. E essa pessoa chamada passa a integrar o processo, geralmente com o foco em evitar decisões conflitantes nas ações futuras.

Essas formas de intervenção possuem o foco em assegurar que os interesses jurídicos de um processo sejam devidamente representados e decididos com justiça.

Intervenção em medicina

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A intervenção surge ainda como conceito no campo da medicina

Na área da medicina, uma intervenção é uma operação cirúrgica: “Tivemos de submeter o paciente a uma intervenção para facilitar a circulação sanguínea”, “A vítima do assalto não resistiu a mais uma intervenção médica e acabou por falecer às quatro da tarde”.

Intervenção federal

A Constituição Federal dá ao Estado brasileiro autonomia para interferir na propriedade privada, caso ela não cumpra sua função social. Isso quer dizer que, se a propriedade não é usada para beneficiar a sociedade de modo geral, então o Estado pode intervir.

E há duas formas principais dessa intervenção: restritiva e supressiva.

A intervenção restritiva define limites e condições para o uso da propriedade, porém o dono mantém a posse. Isso ocorre nos casos de tombamento ou de ocupação temporária.

Já no caso da intervenção supressiva, o Estado se apossa da propriedade do dono de maneira coercitiva, transferindo-a para si. Isso é comum em casos de desapropriação. Essas medidas asseguram que a propriedade cumprirá com a sua função social, ajudando a garantir que a propriedade beneficie a coletividade e não somente o interesse individual.

Por meio dessa intervenção se mantém o equilíbrio entre o direito de propriedade e o bem-estar social. Além disso, se evitam abusos e há a promoção do desenvolvimento urbano, ambiental e mesmo econômico.

Por meio dessas intervenções o Estado é capaz de, por exemplo, preservar patrimônios culturais, assegurar o acesso a recursos naturais e mais.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (14 de Dezembro de 2012). Atualizado em 21 de Agosto de 2024. Intervenção - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/intervencao