A noção de propriedade faz referência ao direito ou à faculdade de possuir algo. Para a lei, a propriedade é o poder direto sobre um bem, que permite ao seu titular a livre disposição deste para além das limitações impostas pelas normativas em vigor. E a propriedade aqui é a garantia que uma pessoa ou uma empresa possui de que algo lhe pertence.
Entende-se por propriedade pública o domínio de titularidade pública (ou seja, que não pertence a um particular). Os bens de propriedade pública são aqueles de uso comunitário, como uma praça, uma rua, uma escola estatal ou um hospital.
Na linguagem do dia-a-dia, pode-se entender como propriedade pública aquilo que é de todos. Essa titularidade partilhada é encarnada pelo Estado, que é o único com direito a conceder um uso privativo ou uma permissão relativamente ao bem público pela concessão administrativa.
Exemplos: “Três adolescentes foram repreendidos pela polícia, que os apanhou a danificar a propriedade pública”, “Um grupo de desempregados decidiu invadir um parque de propriedade pública para reivindicar alojamentos”, “O governo anterior desfez-se de várias empresas de propriedade pública com a intenção de reduzir os gastos do Estado”.
Propriedade pública x propriedade privada
A propriedade pública também pode entender-se em oposição à propriedade privada, que é o poder jurídico completo de uma pessoa sobre uma coisa. Uma casa e um automóvel fazem parte da propriedade privada do sujeito que os comprou e que tem a documentação que prova essa titularidade. Da mesma forma que um automóvel pertence à propriedade privada, as ruas e as estradas que dão acesso a esta fazem parte da propriedade pública.
Mais um exemplo distinguindo a propriedade pública da privada seria no caso da casa onde um indivíduo viva com a sua família, esse seria um bem de propriedade privada, pois pertence apenas àquela família, usada para moradia por eles, já no caso de uma escola pública, esse seria um espaço público, sendo o mesmo destinado para várias pessoas.
Se temos um jardim que foi projetado pela prefeitura de uma certa cidade, então esse é um espaço público, um local onde os moradores daquela cidade e os que a visitam podem desfrutar de momentos de lazer. Já se há um jardim na casa de uma pessoa, dentro do seu terreno, então essa é uma propriedade privada, onde apenas quem reside ali poderá usufruir do espaço.
O bem de propriedade pública é algo que pode ser definido como posse dos residentes de uma cidade, um estado, um país ou, ainda, do planeta.
Outros exemplos de bens de propriedade pública são os hospitais, escolas, universidades e mesmo as florestas. Ou seja, qualquer espaço onde todos possam usufruir é tido como uma propriedade pública.
Propriedade pública e liberdade para usar algo como queira
Mesmo que um bem seja definido como algo de propriedade pública, isso não quer dizer que as pessoas que tomam posse dele podem fazer o que bem entenderem.
Um exemplo seria no caso de uma praça numa cidade, que é de propriedade pública, estando sob a posse de todos os que moram naquela cidade, mas isso não quer dizer que as pessoas podem fazer o que quiserem com ela, mas aqui o interesse comum precisa ser preservar.
É por isso que há, em certos países, a chamada gestão pública, que cuida de garantir que aquele bem seja bem cuidado e que seja preservada a sua integridade. Inclusive, há leis que garantem que se houver danos causados naquele bem, então o responsável responderá por isso.
Para garantir que essa propriedade receba o devido cuidado, fazendo com que a mesma esteja em condições para o uso do público, há a gestão que fica responsável por cuidar disso, preservando e propondo melhorias. Essa gestão deve sempre considerar o bem estar da sociedade, além de promover a de democratização do acesso àquele local. É a gestão, ainda, que preocupa-se em garantir que o local cumpra com a sua função na sociedade.
Equipe editorial de Conceito.de. (27 de Dezembro de 2013). Atualizado em 4 de Maio de 2022. Propriedade pública - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/propriedade-publica