Posse designa o fato de possuir algo. Quem tem a posse de um objeto, possui ou controla o mesmo, por assim dizer. Exemplos: “Um homem foi detido em frente a uma escola por posse de drogas”, “A cantora e o seu ex-marido já chegaram a acordo quanto à posse dos bens que irá caber a cada um”, “O governo impulsa um projeto de lei sobre a posse legal de armas”.
No campo do direito, a ideia de mera posse (ou pertença) refere-se à pertença sem título ou documento de um determinado bem. Isto significa que a pessoa dispõe do bem, mas não tem um aval legal que lhe justificar a sua propriedade.
O posse de armas, por outro lado, prende-se com o fato de dispor de armamento. A lei estipula as condições para possuir armas: quem violar as normas, estará a incorrer num delito por posse ilegal de armas.
Também o posse de drogas também é considerada ilegal. Embora dependa do tipo de droga e da quantidade, muitas vezes, estima-se que quem tiver em seu poder, fá-lo com a intenção de as comercializar (vender), o que é proibido. Quando um casal com filhos em comum divorcia, é possível que estabeleçam um acordo para a posse partilhada (mais conhecido sob a designação “guarda ou custódia”) dos filhos. Neste caso, os progenitores determinar como irão exercer a custódia legal dos menores.
Por outro lado, existe um sentimento de posse sobre o outro quando se é possessivo.
Posse justa e posse injusta
No direito, há a posse justa e a injusta que designam as formas de obtenção de um bem móvel ou bem imóvel.
A posse justa remete à aquisição legítima e também legal de um bem. E essa aquisição acontece, geralmente, por meio de compra, doação ou outra forma que é reconhecida por lei. Aqui o possuidor deterá o direito de usar, desfrutar e dispor do bem segundo as normas definidas, sem que haja violação dos direitos de terceiros.
Por outro lado, existe a posse injusta, essa ocorrendo se uma pessoa obtém um bem de maneira ilegítima. E essas formas podem ser através de roubo, furto, fraude ou outras que são contrárias à lei. Isso significa que o possuidor não tem direitos válidos sobre o bem e que a sua posse é ilegal.
A posse injusta não concede ao possuidor direito de propriedade e pode culminar em ações legais a fim de recuperar o bem e/ou punir aquele possuidor ilegítimo.
Reintegração de posse
A reintegração de posse é o processo judicial que visa restituir a posse de um bem ao seu legítimo proprietário. E isso acontece quando esse dono ou possuidor foi privado dessa posse de maneira ilegal.
De modo geral, essa reintegração é usada nos casos onde um ocupante detém um imóvel ou terreno sem a autorização do real dono, seja através de invasão, ocupação irregular ou outro meio.
O processo de reintegração de posse compreende uma ação judicial, a qual é movida pelo dono ou possuidor legítimo, requerendo ao poder judiciário a ordenança da desocupação do imóvel e também a devolução da posse para o seu legítimo detentor. O objetivo, então, é restabelecer o direito de propriedade ou posse segundo determinado pela lei.
E o prazo prescricional para a reintegração de posse no Brasil é de 10 anos, já que não existem previsões de prazo inferior no Código Civil.
Numa petição de reintegração de posse, a pessoa terá que provar a posse do bem, além de apresentar o esbulho que fora praticado pelo réu e quando isso aconteceu e quando se perdeu a posse.
Esbulho se trata de um termo existente no campo do direito com o objetivo de descrever a ação de se apossar ou ocupar ilegalmente algo que pertence a outro indivíduo.
Logo, esbulho é quando uma pessoa se apropria de forma indevida de algo que não é seu, sendo que para isso ela pode ter usado a violência, coerção, fraude ou outro meio ilegal.
Equipe editorial de Conceito.de. (31 de Agosto de 2016). Atualizado em 23 de Abril de 2024. Posse - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/posse