Denomina-se posse ao facto de possuir algo. Quem tem a posse de um objecto, possui ou controla o mesmo, por assim dizer. Exemplos: “Um homem foi detido em frente a uma escola por posse de drogas”, “A cantora e o seu ex-marido já chegaram a acordo quanto à posse dos bens que irá caber a cada um”, “O governo impulsa um projecto de lei sobre a posse legal de armas”.
No campo do direito, a ideia de mera posse (ou pertença) refere-se à pertença sem título ou documento de um determinado bem. Isto significa que a pessoa dispõe do bem, mas não tem um aval legal que lhe justificar a sua propriedade.
A posse de armas, por outro lado, prende-se com o facto de dispor de armamento. A lei estipula as condições para possuir armas: quem violar as normas, estará a incorrer num delito por posse ilegal de armas.
A posse de drogas também é considerada ilegal. Embora dependa do tipo de droga e da quantidade, muitas vezes, estima-se que quem tiver em seu poder, fá-lo com a intenção de as comercializar (vender), o que é proibido. Quando um casal com filhos em comum divorcia, é possível que estabeleçam um acordo para a posse partilhada (mais conhecido sob a designação “guarda ou custódia”) dos filhos. Neste caso, os progenitores determinar como irão exercer a custódia legal dos menores.
Por outro lado, existe um sentimento de posse sobre o outro quando se é possessivo.
Equipe editorial de Conceito.de. (31 de Agosto de 2016). Posse - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/posse