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Arrendamento

arrendamento
O arrendamento é um tipo de contrato que cede os direitos de uso de um bem por um tempo

Arrendamento é quando uma pessoa passa o direito de uso de um bem para outra, através de um pagamento. Esse é também conhecido como contrato de arrendamento e o bem que é passado pertente a pessoa que o passa, enquanto que a pessoa que paga pelo uso desse bem faz um pagamento fixo.

Nesse tipo de contrato estão duas figuras importantes: o arrendador, que é a pessoa que possui um bem e o coloca para arrendamento, e há o arrendatário, que é a pessoa que usa o bem ao pagar uma dada quantia.

De modo geral, o arrendatário faz o pagamento pelo uso desse bem de maneira periódica, podendo ser por mês, de forma semestral, etc. Mas a forma de pagamento deve ser previamente acordada e definida em contrato.

Assim, a pessoa que pretende alugar um imóvel ou qualquer outro bem, mas tem o interesse de comprar esse bem ao final do contrato, então pode fazer o arrendamento.

Enquanto vigora o contrato, é o arrendatário o responsável por quaisquer manutenções que o bem venha a precisar.

Arrendamento e aluguel

Essa definição de arrendamento pode fazer com que esse se pareça com um contrato de aluguel, mas é diferente.

O contrato de aluguel é um acordo entre duas pessoas para a locação de um imóvel, com o dono do imóvel o cedendo para isso mediante um pagamento e o locatário (quem aluga) faz o pagamento para o uso desse imóvel por algum tempo.

Por sua vez, o arrendamento funciona do mesmo modo, mas a diferença é que ele permite ao arrendatário que ao final, por meio do pagamento de uma quantia ajustada, ele faça a compra desse bem.

O que acontece é que o arrendatário usa parte do valor que pagou como arrendamento para quitar uma parte do valor do imóvel na compra. Por exemplo: se ele pagou 5 meses para usar o imóvel, então pode somar esse valor e usar parte dele para dar uma entrada no imóvel se pretende adquiri-lo.

Mas é necessário que haja um contrato e que no mesmo esteja discriminado o tempo que durará esse arrendamento, o objetivo do mesmo, o que é permitido e o que é proibido fazer com esse bem, entre outras coisas. Em suma, no contrato estarão os deveres e os direitos do arrendador e do arrendatário.

Tipos de arrendamento

conceito de arrendamento
É comum o arrendamento para o aluguel de imóveis

O arrendamento pode ainda ser classificado em comercial, mercantil, rural e também arrendamento por royalties. Cada um desses é destinado para um bem ou situação.

Sobre o arrendamento comercial, esse é voltado para imóveis destinados para uso comercial, tais como lojas, a sede de um escritório, etc. Logo, esse arrendamento acontece com o arrendatário sendo uma empresa que alugou o local para fins comerciais. Esse é um arrendamento voltado para o uso de pontos comerciais.

Já o arrendamento mercantil, também chamado de leasing, é composto por um banco ou por uma sociedade mercantil e do outro lado está o arrendatário. E nesse há ainda o arrendamento mercantil operacional e o financeiro. O operacional é aquele onde o arrendatário não possui o objetivo de fazer a aquisição do bem ao final do contrato, já o financeiro se caracteriza por aquele onde o arrendatário fica responsável por quaisquer despesas ou riscos que o bem possua. Esse tipo é geralmente usado para bens como carros, aviões, máquinas, etc.

O arrendamento rural, por sua vez, é aquele que envolve um bem de propriedade rural, podendo o arrendatário usar esse bem de forma total ou parcial. É comum, por exemplo, que se faça um arrendamento com um prazo determinado para plantio e colheita de uma safra, assim como o prazo do contrato de arrendamento em si.

Por fim, há o arrendamento de royalties, como o próprio nome já sugere, se trata do repasse de direitos. Isso quer dizer que o arrendador passa os direitos de uso de uma patente para o arrendatário por um dado tempo. Desse modo, esse é focado naqueles ativos que são intangíveis.

É comum o uso do arrendamento de royalties quando o inventor de algo não possui capital para fazer a comercialização do seu bem.

Sobre as cláusulas do contrato de arrendamento

As cláusulas no contrato de arrendamento tratam de definir quais os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas. Com isso, se há algum desentendimento entre arrendador e arrendatário, então pode-se recorrer as cláusulas para chegar numa solução.

Um exemplo é no caso da indenização por benfeitorias realizadas (benfeitorias tratam-se de melhorias feitas pelo arrendatário no bem em questão). Mas nesse caso é crucial que se saiba se a benfeitoria realizada foi útil, necessária ou se foi voluptuária (esse não sendo indenizável).

Há que se estabelecer prazos para o arrendamento, causas de rescisão contratual, cláusulas sobre preço, condições do bem, etc. Tudo isso estará presente no contrato de arrendamento.

Citação

SOUSA, Priscila. (16 de Maio de 2022). Arrendamento - O que é, tipos, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/arrendamento