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Título oneroso

Antes de aprofundar a definição de título oneroso convém sabermos a origem etimológica das duas palavras que a compõem:

-Título, em primeiro lugar, vem do latim “titulus” e pode-se traduzir como “rótulo” ou “cartaz”.

Oneroso, em segundo lugar, também deriva do latim. Neste caso mais concreto deriva de “onus, oneris”, que significa “abundância” ou “algo pesado”.

Um título, no contexto das finanças, é um documento que possibilita a representação de dívida pública ou de um valor. Oneroso, por sua vez, é um adjectivo que se refere àquilo que se paga.

A ideia de título oneroso, neste contexto, alude a um contrato que implica obrigações recíprocas para as duas partes. Vários dos contratos mais habituais, por conseguinte, são títulos onerosos.

O título oneroso acarreta várias obrigações jurídicas. Entre elas aparece a obrigação de fazer fungível: isto significa que a obrigação pode ser levada a cabo por qualquer indivíduo que tenha capacidade e que o benefício do credor pode ser satisfeito pelo devedor ou outra pessoa.

Os títulos onerosos, além do mais, implicam à chamada obrigação de saneamento. O contrato obriga o devedor a indemnizar ou amparar o credor, cumprindo com a obrigação adquirida.

O contrato de trabalho é um exemplo de título oneroso. Através deste contrato, o trabalhador assume a obrigação de desenvolver certas tarefas para a sua entidade patronal que, por sua vez, é obrigado a dar-lhe uma remuneração.

Outro título oneroso é o contrato de compra e venda: uma parte é obrigada a entregar um bem ao passo que a outra deve pagar esse bem com dinheiro. O contrato de compra e venda, desta forma, outorga um enquadramento legal à compra de algo (operação que, por sua vez, implica necessariamente uma venda).

O contrato de transporte, O contrato de sociedade e o contrato de arrendamento também fazem parte dos títulos onerosos.

Quando se fala de título oneroso, regra geral, este é associado àquilo a que se dá o nome de título gratuito. Este segundo tipo de acto ou contrato identifica-se pelo facto de que no mesmo fica patente aquilo que é a vantagem de uma das partes em contraposição à outra. Esta circunstância faz que esse título seja mais sujeito a situações tais como a rescisão, a revogação, a redução…

Quando falamos em adquirir algo por título oneroso, isso quer dizer que estamos adquirindo alguma bem (tangível ou não) estando sujeitos a um encargo, a uma obrigação. O seja, a aquisição desse bem nos concede benefícios mas também traz obrigações.

Vejamos agora um exemplo quanto a explicação acima para entendermos melhor:

– No caso da contratação de um seguro para a casa ou para o carro, por exemplo, o segurado vê se na obrigação de realizar o pagamento de um prêmio e, ao mesmo tempo, ele recebe o benefício de ter o seu bem protegido, ou seja, a seguradora recebe esse pagamento do segurado, mas também tem a obrigação de assumir o risco de ter que pagar uma indenização para ele se ocorrer algum sinistro.

Entre os títulos gratuitos mais habituais, também chamados de beneficência, deparamo-nos com os contratos de depósito, os contratos de mútuo, os contratos de mandato ou mesmo os contratos de comodato.

Da mesma forma, não nos podemos esquecer que quando se fala de onerosos e gratuitos, também é frequente mencionar-se um terceiro tipo de título ou contrato. Referindo-nos ao remuneratório, que se identifica pelo facto de que uma pessoa obtém um benefício com o qual se continua a compensá-la com alguma prestação que está a realizar de maneira livre e espontânea. No entanto, noutros casos, aquilo que se pretende é compensar pela carga que lhe tinha sido imposta pelo dito benefício.

E quando falamos sobre o direito a meação (que é a partilha de bens) entre o casal, os bens que se enquadram nessa situação são aqueles que foram adquiridos de forma onerosa durante a conservação do casamento, sem que para isso se faça necessário comprovar esforço comum de uma das partes para a aquisição desse bem ou bens.

Em suma, os bens que podem entrar na comunhão de casal são aqueles adquiridos a título oneroso. Alguns exemplos são: bens adquiridos por compra e venda, os bens que o casal vende (sendo esses bens adquiridos por meio da venda de bem anterior que fora adquirido durante a conservação do casamento), assim como também os bens a título eventual (como é o caso de bens ganhos em loteria).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (30 de Outubro de 2016). Atualizado em 13 de Abril de 2020. Título oneroso - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/titulo-oneroso