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Rescisão

Do latim rescissĭo, rescisão é a acção e o efeito de rescindir. Este verbo faz referência à acção de deixar sem efeito uma obrigação legal ou um contrato. Posto isto, ao concretizar uma rescisão, anula-se ou cancela-se um acto jurídico que se tinha contraído anteriormente.

Exemplos: “A rescisão do contrato do Norte-americano vai custar vários milhares de dólares à equipa da capital”, “Se as autoridades decidirem a rescisão da concessão, teremos de recorrer aos tribunais internacionais”, “Lionel Messi tem a cláusula de rescisão mais cara da história”.

Cada legislação estabelece os limites ou alcances da rescisão. Habitualmente, a pessoa a cujo favor remete o contrato é quem tem o poder de o rescindir. Isto não quer dizer que a contraparte não possa pedir a rescisão do contrato, desde que haja uma razão que o justifique. Em todo o caso, a Justiça deverá decidir se essa interrupção do contrato é válida e corresponde ao caso.

O incumprimento das condições do contrato é causa justa para a rescisão de um contrato. Quando se comprova essa falta, a parte afectada tem direito a solicitar um ressarcimento, uma vez que os incumprimentos levaram à dissolução antecipada da obrigação contractual.

A nível geral, pode-se falar de três tipos de rescisão: voluntária (quando há mútuo consentimento entre as partes), judicial (emitida por um organismo judicial perante um prejuízo ocasionado por uma das partes) ou fortuita (por razões alheias à vontade do obrigado).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (20 de Setembro de 2013). Rescisão - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/rescisao