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Aluguer

Do latim locarĭu, o termo aluguer permite fazer referência ao arrendamento ou à acção de arrendar. Este verbo, por sua vez, significa pagar um determinado preço para o aproveitamento temporário de coisas, bens ou serviços.

Em geral, esta prática é regida por um contrato de aluguer ou arrendamento, que impõe obrigações e garante direitos para as partes envolvidas (o arrendador/proprietário/senhorio, que é quem transfere de forma temporária a utilização de um bem ao locatário/arrendatário/inquilino; este, por sua vez, é obrigado a pagar uma determinada quantia por esse uso).

O aluguer pode ser pago de forma periódica (semanal, quinzenal, mensal ou anual, por exemplo), o que se constitui como uma renda. Por outro lado, o valor total do aluguer pode ser pago de uma única vez, no início ou no final do prazo estipulado pelo contrato. Desta forma, se for acordado o arrendamento de uma casa por 500 dólares mensais e se for assinado um contrato de um ano, o inquilino poderá fazer o pagamento de 6000 dólares numa única prestação, isto é, de uma só vez.

Se o locatário não pagar o aluguer, causar danos no bem ou o usar para outros fins que não os que estavam estipulados, o proprietário pode pôr fim ao contrato. No entanto, se desejar cessar a relação de forma unilateral, o proprietário está amparado pelos direitos do contrato.

Por fim, convém destacar que, nos casos das fazendas ou quintas, é possível que o aluguer seja pago em géneros com os cultivos ou produtos obtidos a partir da exploração agrícola.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (13 de Dezembro de 2012). Aluguer - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/aluguer