Sinalagmático é um termo que deriva da língua grega e que está relacionado com um contrato (um acordo sobre um determinado assunto devendo ser respeitado por todas as partes que o subscrevem).
A ideia de contrato sinalagmático diz respeito a contrato bilateral, que é uma convenção que gera obrigações recíprocas para os que assinam o acordo. Deste modo, o sinalagmático é um contrato que se diferencia do unilateral (que implica obrigações para uma única parte).
Podemos encontrar uma grande variedade de contratos sinalagmáticos no dia-a-dia, pois trata-se de contratos que costuam reger diversas operações comerciais. O contrato típico de compra e venda, por exemplo, é sinalagmático.
Suponhamos que alguém vende o seu carro a outra pessoa. Ambos os sujeitos assinam um contrato sinalagmático: o vendedor fica na obrigação de entregar o veículo, ao passo que o comprador se vê obrigado a pagar um preço determinado.
Cabe aqui ainda dizer que, no caso do contrato de compra e venda, o vendedor ainda possui o direito de receber o valor por aquilo que fora vendido por ele.
Outro contrato sinalagmático é o contrato de arrendamento ou aluguer. Um indivíduo arrenda uma casa a outro por um prazo de doze meses. Através do contrato sinalagmático, assume a obrigação de ceder o uso da casa à outra parte, a quem cumpre pagar uma determinada quantia pelo aluguer em questão.
O contrato de prestação de serviços também é sinalagmático, pois provoca o nascimento de obrigações para a parte que oferece o serviço e para a parte que o contrata. O contrato estabelece as condições e o alcance do serviço, a forma de pagamento, as cláusulas de rescisão, etc.
Um outro tipo de contrato que também é caracterizado como um contrato sinalagmático é o contrato mútuo. Esse tipo de contrato trata de bens que podem seu substituídos por outros bens de mesmo valor, mesma quantidade e espécie.
Para a existência de um contrato mútuo temos a figura do mutuante e do mutuário. Mutuante é quem faz o empréstimo da coisa, transferindo a propriedades do bem fungível (“fungível” é traduzido como “aquilo que se gasta” ou “aquilo que é consumível”). Enquanto que o mutuário é quem recebe esse bem e tem a obrigação de fazer a devolução de um bem de mesmo valor, espécie e quantidade que o que consumiu.
Veja que mencionamos que o bem envolvido trata-se de um bem fungível, um bem que é gasto, ou seja, que irá desaparecer após o uso, o consumo. E ao mutuário ficará a obrigação de devolver para a outra parte um bem de mesma qualidade, quantidade e espécie.
A melhor maneira de ilustrar isso seria com o empréstimo em dinheiro. Uma instituição empresta uma quantia para o cliente e esse cliente a gasta, tendo que fazer a devolução do valor depois: na mesma quantidade, ou seja, esse é um bem que pode ser substituído por outro similar.
Cabe dizer que no caso do valor ser emprestado por uma instituição bancária, o contrato sinalagmático é o contrato mútuo na forma de mútuo oneroso (permitindo a cobrança de juros) e com uma garantia de devolução do valor.
Equipe editorial de Conceito.de. (1 de Agosto de 2016). Atualizado em 25 de Maio de 2020. Sinalagmático - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/sinalagmatico