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Comodato

A etimologia de comodato nos remete ao vocábulo latino “commodātu”, que pode traduzir-se como empréstimo. Chama-se comodato a um tipo de contrato através do qual se outorga ou concede um objeto sob forma de empréstimo. Esse objeto pode ser utilizado sem ser danificado e deve ser devolvido posteriormente.

O comodato também é conhecido como empréstimo de uso. Uma das partes do contrato entrega um bem à outra parte para que ele seja usado até um determinado momento, momento no qual será necessário realizar sua devolução.

Nesse tipo de contrato, o comodante é quem cede um elemento ao comodatário para que ele o use durante um determinado período e depois o devolva. É importante ter em mente que, mesmo enquanto se desenvolve o comodato, o comodante mantém a propriedade do objeto emprestado. Isso significa que o domínio e a propriedade não são transferidos, mesmo que o bem em questão esteja sendo usado pelo comodatário.

Outro dado relevante a considerar é que o comodato é um contrato gratuito: quem recebe o objeto não paga por ele. Não é, portanto, um aluguel. O comodatário, no entanto, tem a obrigação de devolver o empréstimo nas mesmas condições em que o recebeu, caso contrário ele pode ser forçado a pagar uma certa quantia.

Vejamos o caso de um homem que contrata um serviço de acesso à Internet. A empresa cobra uma certa quantia mensal para fornecer o serviço, mas fornece um modem em comodato (sem cobrança). O usuário pode usar o modem enquanto for cliente da empresa: se ele optar por deixar de contratar o serviço, deverá devolvê-lo.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (26 de Novembro de 2019). Comodato - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/comodato