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Rescindir

Do latim rescindĕre, rescindir é deixar sem efeito (isto é quebrar, cessar) um contrato ou uma obrigação. A acção de rescindir é conhecida pelo nome de rescisão. Exemplos: “O jogador angolano confessou que desejava rescindir o seu contrato com o clube para ir jogar para a Europa”, “Rescindir o contrato do treinador é uma opção que fica demasiado cara para esta equipa”, “A cláusula de rescisão supera os dez milhões de euros”.

A acção de rescindir consiste em cancelar ou anular um acto jurídico que já se tinha tomado previamente. A rescisão requer de uma declaração judicial que actue sobre essa obrigação.

Os limites ou alcances da rescisão dependem de cada legislação. Regra geral, a pessoa a cujo favor remete o contrato ou a obrigação jurídica é quem tem o poder de o/a rescindir. A outra parte, no entanto, também pode solicitar a rescisão do contrato quando existe alguma razão que o justifique. Será a Justiça, em última instância, que deverá decidir sobre a viabilidade e a correspondência da interrupção do contrato.

Quando se solicita a rescisão de um contrato, é frequente alegar-se incumprimento das condições. Se isto se comprovar, a parte afectada pode exigir uma indemnização porque as faltas da contraparte levaram a que o contrato se extinguisse antes do prazo previsto.

No âmbito dos desportos, pode-se falar de rescisão de contrato quando um jogador ou um treinador não alcança o rendimento ou os resultados previstos e, por conseguinte, se decide acabar com a obrigação contractual. Frequentemente, a rescisão tem lugar mediante acordo comum e nenhuma das partes reclama o que quer que seja à outra.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (19 de Setembro de 2013). Rescindir - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/rescindir