Conceito.de
Conceito de

Caução

O Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa da Michaelis menciona que o conceito de caução, da palavra latina “cautiōne”, refere-se a cautela, previsão ou cuidado. Uma caução pode ser, portanto, uma proteção ou salvaguarda que é dada a outra pessoa.

No campo jurídico, chama-se caução à garantia fornecida para assegurar que uma certa obrigação será cumprida. A caução serve para garantir o eventual cumprimento de uma decisão.

A caução, por outras palavras, é a garantia que um indivíduo exibe em relação ao cumprimento de uma obrigação. A caução pode ser a apresentação de um fiador ou juramento, por exemplo.

Nesse contexto, chama-se de caução de boa conduta à promessa feita por um processado de manter um comportamento adequado no futuro, assumindo uma obrigação patrimonial como garantia de cumprimento. Essa obrigação patrimonial, em certos casos, pode ser assumida mesmo por um sujeito diferente.

Um seguro de caução, por outro lado, é um contrato de seguro através do qual a companhia de seguros assume a obrigação de pagar uma indenização ao segurado pelos danos sofridos se o tomador do seguro (ou seja, a parte contratante) não cumprir o contrato que assumiu com o segurado em questão.

Em geral, estabelece-se um seguro de caução se uma das partes envolvidas em um contrato exigir à outra uma garantia para assegurar-se de que verá cumpridas as obrigações contratadas. Com esse tipo de caução, se a contraparte não assumir sua obrigação, a seguradora assumirá.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (23 de Setembro de 2019). Caução - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/caucao