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Penhora

Com origem no latim pignoratĭo, penhora é o processo e o resultado de penhorar. Este verbo, por sua vez, está relacionado com o acto de outorgar ou ceder algo como forma de garantia.

A penhora, por conseguinte, é a operação financeira que consiste na concessão de um empréstimo em troca de uma garantia. Caso a pessoa que receber o crédito não pague o acordado, a entidade que entregou o empréstimo pode executar a garantia e ficar com o que foi cedido em garantia.

Através de um marco legal preciso, a penhora apresenta vantagens para ambas as partes. Quem concede o crédito sabe que, se não receber o pagamento correspondente, pode ficar com a garantia. O sujeito que recebe o empréstimo, por sua vez, consegue aproveitar o valor de algo de que é da sua propriedade e acede de forma rápida ao crédito em questão.

Existem diferentes tipos de penhora. O mais frequente é o procedimento que permite que se empenhe algum objecto de que se seja proprietário numa casa de empenhos ou numa entidade bancária de penhoras para solicitar dinheiro em efectivo (numerário/líquido). Suponhamos que um homem empenhe um relógio que, para o banco, está avaliado em dois mil pesos.

O sujeito receberá esse montante e terá um certo período de tempo para devolvê-lo, bem como os interesses acordados. Se a pessoa pode fazer frente a essa obrigação, recuperará o seu relógio assim que tiver saldado a dívida. Caso contrário, perderá o seu relógio, mas já não correrá o risco que lhe tirem outro bem.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (1 de Maio de 2015). Penhora - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/penhora