Demissão é um conceito que faz referência à renúncia ou ao abandono de um emprego, de um cargo, de uma comissão, etc. O termo tem origem no vocábulo latino dimissĭo.
Exemplos: “O gerente não aceitou bem a demissão do doutor Lurezzo”, “O povo concentrou-se na praça principal para reclamar a demissão do presidente da junta de freguesia”, “A demissão do treinador surpreendeu os jogadores”.
Ao demitir-se, a pessoa está a realizar um ato unilateral: quem ostenta o cargo, decide abandonar o mesmo. Deste modo, a demissão é diferente do despedimento, onde uma autoridade ou um superior hierárquico obrigam a pessoa a deixar o seu cargo.
Na vida diária, porém, há demissões que não são unilaterais, mas consensuais. O diretor técnico (treinador) de uma equipa de basquetebol pode reunir-se com os diretores do seu clube após ter sofrido uma série de derrotas. Durante a reunião, todas as partes concordam que o melhor é que o treinador seja afastado, tendo em conta a impossibilidade de reverter a situação para evitar um maior mal-estar entre os adeptos. O diretor técnico decide, portanto, apresentar a sua demissão.
Aliás, há casos em que a demissão é exigida por uma autoridade, o que se assemelha a um despedimento, mas tem consequências legais diferentes (ao demitir-se, a pessoa não recebe indemnização). O presidente de um país não está satisfeito com a tarefa do ministro da Economia. Este ministro, por outro lado, costuma fazer declarações à imprensa que não são do agrado do máximo mandatário. Perante esta situação, o presidente pede a demissão ao ministro.
Tipos de demissão e seus aspectos no contexto trabalhista
A relação entre o empregador (empresa contratante) e o empregado (funcionário) é gerida por algumas normas e regulamentações. E essas têm o objetivo de assegurar os direitos de ambos.
Nesse contexto, há distintos tipos de demissão, cada um contendo as suas particularidades e insinuações legais. A seguir, citamos mais sobre esses tipos e suas características.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa se trata de um termo bastante comum, remetendo à rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador e sem que seja apresentada uma justificativa particular para a dispensa.
Nesse tipo, o empregado possui direito a receber certos benefícios, como aviso prévio, 13º salário proporcional, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias proporcionais e também acesso ao seguro-desemprego, mas para isso ele terá que atender aos requisitos previstos pela Previdência Social.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa sucede quando o empregado comete alguma falta grave (prevista na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), o que desobrigaria o empregador de dar os benefícios normalmente ligados à demissão.
Dentre os exemplos de razões que levariam a uma demissão por justa causa há: violência, insubordinação, roubo e outras. Nesse caso, o empregado/funcionário perde seus direitos como férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e também o FGTS.
Pedido de demissão
Quando o empregado opta por terminar o vínculo empregatício por livre e espontânea vontade, isso seria um pedido de demissão.
Nesse contexto, o empregador não tem a obrigação de pagar o aviso prévio, menos nas situações que foram previstas por lei ou no contrato de trabalho. O empregado, ainda, não possui direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, a não ser que atenda aos critérios estabelecidos pela legislação.
Demissão por mútuo acordo
No Brasil, devido as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista, surge então a demissão por mútuo acordo.
Nessa demissão, empregador e empregado cerram um acordo para o encerramento do contrato de trabalho. E esse acordo possibilita que ambas as partes tenham acesso a uma parte da indenização do aviso prévio e também do FGTS, por exemplo.
Demissão em massa
A demissão em massa é quando uma quantidade expressiva de trabalhadores é dispensada/demitida num mesmo dia. É comum que isso suceda devido a problemas econômicos na empresa.
Nesses casos, existe a necessidade de negociar com o sindicato da categoria ou realizar um acordo coletivo. Esse é um processo que assegura os direitos específicos e adequa o processo para as leis trabalhistas.
Demissão construtiva
Por fim, há a demissão construtiva, que sucede quando o empregado se desliga por conta de condições de trabalho precárias. O que ocorre é que o empregador acaba não cumprindo com as suas obrigações estabelecidas em contrato.
Nesse caso, o empregado tem o direito de alegar que foi forçado a se demitir por conta da carência de condições de trabalho adequadas, visando, desse modo, preservar os seus direitos.
Equipe editorial de Conceito.de. (14 de Julho de 2014). Atualizado em 13 de Agosto de 2023. Demissão - O que é, tipos, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/demissao