Seguro-desemprego se trata de um benefício temporário dado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ele foca em proporcionar uma renda mínima até que o trabalhador seja capaz de conseguir um novo emprego. Ele faz parte dos direitos trabalhistas.
O termo seguro refere-se a um tipo de proteção financeira, como uma garantia contra a perda inesperada de renda. Boa parte dos seguros oferecem cobertura para eventos imprevistos. Desemprego, por sua vez, designa a condição de estar sem trabalho, a ausência da ocupação remunerada.
Desse modo, seguro-desemprego se trata de uma forma de segurança social com foco em tornar mínimo o impacto financeiro negativo da demissão. E para isso ele assegura ao trabalhador um apoio econômico enquanto esse procura se recolocar no mercado de trabalho.
Mas esse benefício contempla apenas o trabalhador que possua contrato de trabalho com uma empresa.
No Brasil, para que um trabalhador tenha direito ao benefício, ele deve ter sido dispensado sem justa causa, estando então desempregado. Mas é preciso ainda que ele não possua renda própria para o seu sustento.
Quem também pode receber o benefício é o trabalhador formal que tenha contrato de trabalho suspenso porque participará de curso ou de programa de qualificação profissional concedido pelo empregador.
O número de parcelas pagas por esse benefício varia de três a cinco, de acordo com o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações anteriores do benefício.
E a quantia das parcelas é calculada se baseando na média dos salários que foram pagos nos últimos três meses antes da demissão, considerando um teto máximo definido pelo governo. O seguro-desemprego é importante para assegurar uma estabilidade financeira temporária para o trabalhador e para diminuir os impactos sociais dessa demissão involuntária.
Origem do seguro-desemprego
O seguro-desemprego se trata do benefício integrante da seguridade social, assegurado pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Ele visa prover assistência financeira por um tempo ao trabalhador dispensado involuntariamente. A introdução desse seguro no Brasil ocorreu em 1986, assinalando um importante avanço para a proteção social dos trabalhadores.
A criação desse benefício objetivou oferecer uma rede de segurança financeira aos que perdiam seu emprego sem justa causa.
Com a publicação da Constituição de 1988, o seguro-desemprego se consolidou e passou então a integrar o Programa do Seguro-Desemprego.
Este programa não somente proporciona assistência financeira temporária, como ainda se preocupa em reinserir o trabalhador no mercado de trabalho. Para isso, tal programa promove ações integradas de intermediação de mão-de-obra e também de qualificação profissional, ajudando os trabalhadores a buscar novas oportunidades de emprego.
Portanto, o seguro-desemprego seria uma ferramenta importante na política de proteção social no Brasil. A mesma assegura não apenas o sustento temporário daqueles trabalhadores desempregados, mas ainda ajuda na manutenção e na busca de novos empregos por meio de programas de qualificação e mais.
E para se realizar o cálculo do valor a ser pago pelo seguro-desemprego ao trabalhador formal, faz-se primeiro esse procedimento: soma-se o salário dos três meses anteriores da realização da dispensa e em seguida divide esse resultado por três.
O passo seguinte desse possesso é conferir a tabela do seguro desemprego e verificar a faixa salarial. Com base nela sabe-se se o que deve fazer é multiplicar essa média por 0,8 ou multiplica-se por 0,5 e soma-se com outro valor, por exemplo.
Essa renda de subsistência é essencial enquanto o trabalhador buscar por vagas de emprego, passa por entrevista de trabalho, etc. para sua recolocação profissional. Mas há alguns requisitos de elegibilidade para a solicitação de benefício.
Processo e requisitos para solicitação do seguro-desemprego
Para obter o seguro-desemprego no Brasil, o trabalhador terá que seguir alguns passos. Em primeiro lugar, ele deve se encontrar desempregado devido a dispensa sem justa causa e se enquadrar aos requisitos de tempo de trabalho determinados pela legislação. Depois da demissão, o trabalhador terá que aguardar de 7 a 120 dias para a realização do requerimento.
Mas no caso de empregado doméstico, esse terá de 7º e o 90º dia depois da data da demissão para solicitar o seguro-desemprego.
O processo para a solicitação é feito de forma online, através do portal Gov.br ou do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Depois de acessar a plataforma, é preciso preencher o formulário com as informações requeridas e anexar a cópia dos devidos documentos, como da Carteira de Trabalho, do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, assim como os comprovantes dos salários pagos nos últimos três meses antes da demissão e, ainda, o requerimento do seguro-desemprego liberado pelo empregador na demissão.
Além do processo feito online, há ainda como o trabalhador optar pela solicitação presencial em uma agência do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou também nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em qualquer um desses casos, p trabalhador deve apresentar todos os documentos exigidos a fim de evitar problemas no pedido.
Logo após a análise e aprovação do requerimento, ocorre a liberação das parcelas do seguro-desemprego, conforme o calendário determinado. E essas podem ser sacadas nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou o trabalhador ainda as recebe na conta bancária.
O número de parcelas, bem como seus valores, é determinado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
SOUSA, Priscila. (19 de Maio de 2024). Atualizado em 27 de Julho de 2024. Seguro-desemprego - O que é, conceito, origem e requisitos. Conceito.de. https://conceito.de/seguro-desemprego