Conceito de

Hipoteca

Do latim hypotheca, derivado do grego (“dar como empenho; penhor”), uma hipoteca é uma garantia real que confere ao credor (quem empresta dinheiro, geralmente um banco) o direito de ser pago pelo valor do bem hipotecado, pertencente ao devedor ou a terceiros, com preferência sobre os demais que não gozem de privilégio especial ou de propriedade de registo.

Por outras palavras, trata-se da sujeição de bens imóveis para garantir o pagamento de uma dívida, sem transferir ao credor a posse desses mesmos bens. É portanto a dívida que resulta dessa sujeição, a garantia real sobre imóveis.

De acordo com a classificação, as hipotecas podem ser: a) legais (visam garantir a reparação de danos, são aquelas onde a própria lei as constitui a favor de determinados credores); b) judiciais (resultantes da sentença condenatória, devem ser registadas em cartório de imóveis/no registo predial); c) voluntárias (ou hipotecas convencionais, surgem naturalmente dos contratos).

Em termos de indivisibilidade, a hipoteca pode extinguir-se: com o pagamento total da dívida (deste modo, a quitação parcial não extingue a dívida); pelo perecimento da coisa; pela resolução da propriedade; pela renúncia do credor; pela remição; pela rematação ou pela adjudicação.

Ainda que já tenha sido constituída uma hipoteca, não significa que é impossível que se constitua uma nova sobre o mesmo imóvel, sem que haja consentimento do primeiro. Além do mais, para ser válida, a hipoteca deve ser registada na conservatória do registo predial.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (14 de Julho de 2011). Hipoteca - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/hipoteca