Refinanciamento é um termo que não está incluído nos dicionários de língua portuguesa. O conceito deriva de financiamento, que é a acção e o resultado de financiar (resolver um gasto, conceder o capital que se necessita para algo).
Conhecendo o significado de financiamento e financiar, e a partir da inclusão do prefixo re-, podemos afirmar que o refinanciamento consiste em voltar a financiar. A noção costuma ser usada especificamente quando se introduzem alterações nas condições de um financiamento uma vez outorgado.
Por hábito, o refinanciamento consiste numa redução da quota que se paga e num recorte da taxa de juro, permitindo que o devedor pague o empréstimo num prazo mais extenso. O objectivo é adaptar a devolução do crédito aos rendimentos reais de quem deve saldar a dívida para que esta não seja impagável.
O devedor, por conseguinte, solicita um refinanciamento quando precisa de pagar menos em cada quota ou quando deseja os juros que pagará ao acabar o crédito. Para o credor, aceitar o refinanciamento é uma forma de facilitar o pagamento do empréstimo ao devedor, reduzindo o risco de não pagamento. Noutros termos: o credor aceita receber menos dinheiro do que aquilo acordado no financiamento original uma vez que prefere assegurar-se esse rendimento e não que o devedor deixe de pagar.
Em alguns casos, o refinanciamento chega inclusive a contemplar um período de graça no qual o devedor não tem a obrigação de pagar a quota da dívida, com o fim de poder ordenar as suas finanças ou gerar recursos.
Equipe editorial de Conceito.de. (30 de Dezembro de 2015). Refinanciamento - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/refinanciamento