Default é um termo que não faz parte dos dicionários de língua portuguesa, mas que é de uso frequente. Trata-se de uma palavra inglesa cuja tradução literal se refere a algo que é feito por defeito ou de forma predeterminada.
A sua utilização mais habitual, no entanto, é diferente. O default tem lugar quando um devedor deixa de realizar os pagamentos correspondentes ao seu credor. Desta forma, o devedor cai na cesação de pagamentos ou default.
O default ocorre quando uma empresa, una pessoa ou um Estado não conta com dinheiro líquido (em efectivo) para fazer frente à sua dívida. Ao declarar-se em default, o devedor procura alcançar um acordo com os seus credores para definir como concretizar os pagamentos pendentes. Essas negociações ocorrem num quadro marco legal, com supervisão externa por parte dos órgãos da justiça.
É importante ter em conta que, quando o devedor declara o seu default, é informando que não dispõe de liquidez para assumir a sua dívida, sem que este queira dizer que está numa situação de falência. Noutros termos: o devedor não dispõe de dinheiro para entregar o credor, mas tem outros activos (como bens imóveis). Desta forma, o default é uma suspensão temporária dos pagamentos, ao contrário da falência, que é uma situação irreversível.
O default, resumidamente, pode resolver-se a partir de um acordo (que pode incluir uma modificação dos vencimentos ou mesmo tirar o montante da dívida para que o devedor possa reassumir os seus pagos) ou da liquidação dos activos de quem deve.
Equipe editorial de Conceito.de. (29 de Novembro de 2014). Default - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/default