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Responsável solidario

responsável solidário
O credor pode reclamar a dívida do responsável solidário, que terá  a obrigação que quitá-la

Responsável, com origem no vocábulo latino responsum, é um termo com vários usos. Neste caso, importa-nos a sua acepção enquanto adjetivo que qualifica a pessoa que tem a obrigação, seja esta moral ou legal, de responder por algo ou alguém. Solidário, por sua vez, é aquilo ou quem está relacionado ou vinculado com uma causa, uma necessidade, etc.

Conhece-se por responsabilidade solidária a obrigação partilhada por várias partes relativamente a uma dívida ou outro compromisso. Quando existe uma responsabilidade solidária, uma pessoa tem o direito de reclamar o pagamento de uma dívida ou o ressarcimento de um dano a qualquer um dos responsáveis ou inclusive a todos eles, sem que nenhum se possa recusar para evadir a sua responsabilidade.

Isto significa que, no caso de uma dívida, o credor pode reclamar a totalidade do pagamento a qualquer um dos indivíduos que forem responsáveis solidários. Estes não podem decidir abonar só uma parte nem pedir que o credor se remeta a um dos outros responsáveis. Posto noutros termos, o responsável solidário tem a obrigação de ressarcir a totalidade do reclamado apesar de existirem também outros devedores.

Para o credor, a existência de responsáveis solidários supõe uma vantagem uma vez que pode reclamar o pagamento da dívida a qualquer um deles, uma vez que todos devem responder pelos seus direitos. Quando consegue que a dívida seja saldada por algum dos responsáveis solidários, já não pode reclamar o pagamento aos restantes (não pode pretender cobrar a sua dívida mais de uma vez).

Responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária

Muitas das vezes, há que destacar que se tende a confundir pelos cidadãos o conceito de responsabilidade solidária com o de responsabilidade subsidiária. No entanto, são coisas diferentes. Esta última refere-se àquela que tem um indivíduo pelo incumprimento no pagamento de uma dívida por parte de uma terceira pessoa. Em concreto, aquilo que acontece é que, visto a impossibilidade de conseguir angariar dinheiro junto do titular, passa-se essa obrigação àqueles que detenham quantias pendentes de pagamento com ele.

Com isto, referimo-nos ao facto de que este tipo de responsabilidade só tem lugar no momento em que o devedor principal não paga a dívida que tem contraída.

Quanto as principais diferenças entre a responsabilidade solidária e a responsabilidade subsidiária, há como destacar ainda:

Responsabilidade solidária: há mais de um devedor para uma dívida ou uma obrigação e a pessoa que deve receber essa quantia (credor) ou ter o serviço realizado pode decidir qual desses devedores ele acionará para realizar a cobrança, a qual pode ser cobrada de modo simultâneo;

Responsabilidade subsidiária: há apenas um devedor e, naturalmente, o credor entra em contato com o mesmo. Mas se esse devedor não responder conforme seja preciso, então o credor tem a liberdade para cobrar agora o devedor subsidiário.

Para poder entender bem essa diferença entre ambos os tipos de responsabilidade nada melhor do que recorrer a um exemplo específico. Assim, por exemplo, se fizermos referência a um empréstimo com avais, deparamo-nos com o facto de os avalistas terem uma responsabilidade subsidiária, enquanto se responsabilizarem pelo pagamento da dívida no caso de o titular não o fazer como corresponde.

Da mesma maneira, esses avalistas também são compostos por uma responsabilidade solidária porque se pode exercer sobre qualquer um deles, de maneira indiversa, uma ação de cobrança. Responsabilidade esta que, neste caso concreto, é totalmente exigível sem necessidade de o devedor principal se declarar incapaz de o fazer relativamente a essa dívida.

Exemplo de caso onde há o responsável solidário

Um responsável solidário pode tanto ser uma pessoa física ou jurídica (empresa), mas devendo sempre haver dois ou mais deles para que esse tipo de responsabilidade ocorra.

Para que o conceito possa ser melhor compreendido, há um caso a seguir que pode ser analisado:

– Ricardo e Fred possuem uma dívida com uma empresa, mas a dívida não foi paga, então a empresa, dentro do seu direito, reclama essa dívida de Fred, que foi colocado como responsável solidário. Posto isso, Fred não poderá se recusar a quitar a quantia, ainda que haja outros devedores para essa dívida, isso ocorrer porque Fred se colocou desde o princípio como responsável solidário ao firmar o acordo ou contrato.

Mais um exemplo comum de onde ocorre a responsabilidade solidária é no caso das franquias. Aqui, há uma empresa e essa empresa cede para empresários e empreendedores o direito de usar sua marca ou patente, sob algumas condições. Mas se o empresário que adquiriu uma franquia (chamado de fraqueado) não executar devidamente suas obrigações, recairá sobre a franqueadora (detentora da marca) a responsabilidade, devendo ela responder judicialmente.

No Brasil, a lei não presume a responsabilidade solidária, mas a mesma precisa ser formalizada e se daria em virtude de um acordo entre os envolvidos ou quando existir uma legislação própria para tal.

Responsabilidade solidária além de quantias monetárias

conceito de responsável solidário
O responsável solidário arca com compromissos financeiros e também outras obrigações

Mas a dívida existente no contexto da responsabilidade solidária pode tanto ser uma quantia monetária ou não, nesse último caso se tem como exemplo uma obrigação sobre algo que foi acordado entre as partes envolvidas, por exemplo: quando um profissional não entrega o serviço para o qual foi contratado.

Em outros casos, a responsabilidade solidária não relacionada com quantias monetárias teria relação então com questões trabalhistas.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (16 de Abril de 2016). Atualizado em 23 de Novembro de 2022. Responsável solidario - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/responsavel-solidario