O Estado de Direito é formado por duas componentes: o Estado (enquanto forma de organização política) e o direito (enquanto conjunto das normas que regem o funcionamento de uma sociedade). Nestes casos, portanto, o poder do Estado encontra-se limitado pelo direito.
O Estado de Direito surge por oposição ao Estado absolutista, em que o rei se encontrava acima de todos os cidadãos e podia ordenar e mandar sem que mais nenhum poder lhe fizesse contrapeso. O Estado de Direito, por sua vez, supõe que o poder surge do povo, o qual elege os seus representantes para o governo.
Com o desenvolvimento do Estado de Direito, aparece a divisão de poderes (o Poder Legislativo, o Poder Judicial e o Poder Executivo, três instâncias que, no Estado absolutista, se reuniam na figura do rei). Desta forma, os tribunais tornam-se autónomos relativamente ao soberano e aparece o parlamento para fazer frente e oposição ao poder do governante.
A noção de democracia é outro conceito relacionado com o Estado de direito, uma vez que supõe que o povo tem o poder e o exerce através das eleições ao eleger os seus representantes.
Em todo o caso, há que ter em conta que a democracia não implica que exista um verdadeiro Estado de Direito. Um líder pode chegar ao poder por vias democráticas e depois abolir o Estado de Direito, como foi o caso de Adolf Hitler na Alemanha. Também podem existir governos que respeitam o funcionamento democrático perante determinadas questões mas que violam o Estado de direito perante outras.
Estado de Direito e estado democrático de direito
Alguns estudiosos ainda definem Estado de Direito e esclarecem sobre a existência de estado democrático de direito. Sendo que esse primeiro seria algo que beneficiaria mais um determinado grupo social do que outro. O povo, nesse caso, não dispõe de poder.
Enquanto isso, o estado democrático de direito atende aos interesses comuns de uma sociedade como um todo.
Mas no que diz respeito a esse instrumento, não se pode criar leis, posto que ali há a democracia representativa, onde são eleitos políticos que representarão o povo e tomarão as decisões por ele, de acordo com as vontades desse povo.
Assim, a grande diferença entre o Estado de Direito e o estado democrático de direito é que esse último preza pela consideração dos direitos fundamentais da população, quais estão protegidos por meio da Constituição.
No Brasil, o estado democrático de direito defende a formação de uma sociedade justa e organizada, havendo uma hierarquia que proporciona mais benefícios para todos do que desvantagens.
Estado democrático de direito e as leis
O objetivo principal do estado democrático de direito é prevenir que existam abusos daqueles atuantes pelo Estado contra o povo de um país. E ali o poder do Estado é limitado sobre esse povo, conferindo mais liberdade.
Ali as leis são criadas por pessoas que representam os interesses da população, sendo essas embasadas na vontade geral. Esse é um instrumento onde a participação do povo no âmbito da política é muito mais constante. Aqui há liberdade e também igualdade no tocante à política.
Desse modo, o Estado não pode ir contra as leis que já existem, sendo obrigação dele ainda cumprir com o que é estabelecido por meio dessas leis e fornecer proteção para a população. O Brasil é um país que é um estado democrático de direito.
Princípio da Legalidade e Estado de direito
O Princípio da Legalidade está relacionado com o Estado de Direito. Por meio dela se pode garantir que a sociedade é livre, não estando sujeita as vontades dos governantes no que diz respeito às suas opiniões e escolhas pessoais. Nisso, nenhum indivíduo, sem que haja previsão na lei, pode ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa.
Com isso, se garante que o que há de mais importante num país seja garantir os direitos da sociedade, assim os governantes não dispõem de liberdade total para a tomada de decisões.
Equipe editorial de Conceito.de. (30 de Março de 2011). Atualizado em 7 de Julho de 2022. Estado de direito - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/estado-de-direito