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Direito administrativo

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O direito administrativo regula a administração pública

Direito administrativo é o ramo do direito que regula a administração pública. Trata-se, portanto, do ordenamento jurídico relativamente à sua organização, aos seus serviços e às suas relações com os cidadãos.

O direito administrativo pode enquadrar-se no âmbito do direito público interno e caracteriza-se por ser comum (é aplicável a todas as atividades municipais, tributárias, etc.), autónomo (tem os seus próprios princípios gerais), local (está vinculado à organização política de uma região) e exorbitante (excede o âmbito do direito privado e não considera um plano de igualdade entre as partes, uma vez que o Estado tem mais poder do que a sociedade civil).

As origens do direito administrativo remontam ao século XVIII, com as revoluções liberais que acabaram por derrubar o ora Antigo Regime. Os novos sistemas políticos contemplaram a existência de normas jurídicas abstratas, gerais e permanentes para regular as relações entre o Estado e os cidadãos. Por outro lado, a nova ordem veio promover o desenvolvimento de instituições para o controlo do Estado, que já não estava nas mãos de um monarca absolutista.

Hoje em dia, o direito administrativo aplica-se a todos os órgãos e instituições através dos quais atua a administração pública. Estes órgãos têm poderes superiores àqueles de que dispõem os particulares (o imperium). O direito administrativo trata de intervir sobre os órgãos administrativo sempre que estes atuam fazendo uso dos seus poderes públicos (isto é, aproveitando-se da faculdade do imperium que rompe a igualdade entre as partes).

Princípios do Direito Administrativo

O direito administrativo é conduzido por princípios essenciais, os quais norteiam a atuação da administração pública. Esses princípios focam em assegurar que as ações realizadas pelo poder público sejam justas, transparentes e também voltadas ao interesse coletivo.

Princípio da legalidade

A atuação da administração pública é feita apenas de acordo com a lei. Isso quer dizer que seus agentes terão que seguir estritamente o previsto no ordenamento jurídico, diferente dos cidadãos, que poderão fazer tudo o que não é proibido, ou seja, a liberdade da pessoa não é afetada, a não ser devido a lei. Esse princípio previne abusos de poder e garante que a gestão pública seja rigorosa e direcionada por normas claras.

Princípio da impessoalidade

Esse princípio requer que a administração pública trate todos os cidadãos de maneira igualitária. Logo, não deve existir discriminação ou favorecimentos. O princípio da impessoalidade traz reforço para a ideia de que as ações públicas terão que suprir o interesse coletivo, com a proibição da promoção pessoal de agentes públicos.

O princípio da moralidade

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Direito administrativo conta com princípios que norteiam a atuação da administração pública

Além do cumprimento da lei, a administração pública terá que analisar padrões éticos e de boa-fé. O princípio da moralidade requer que os atos administrativos sejam traçados por integridade, honestidade e justiça, prevenindo desvios de conduta.

Princípio da publicidade

Esse princípio se certifica de que existirá transparência na administração pública. Os atos administrativos precisam ser bastante divulgados, a não ser em casos de sigilo legal, a fim de que a população acesse as informações e fiscalize as ações do poder público.

Princípio da eficiência

Introduzido por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, o princípio da eficiência requer uma atuação de qualidade, economia e rapidez da administração pública. Ele foca numa prestação de serviços que supra plenamente as necessidades da sociedade, com a otimização de recursos e de processos.

O princípio da proporcionalidade

Esse princípio define que as ações administrativas precisam ser apropriadas, necessárias e proporcionais aos objetivos que se objetivam alcançar. Ele impossibilita a adoção de medidas desproporcionais ou excessivas, garantindo assim um alinhamento entre o interesse público e os direitos dos cidadãos.

Princípio da subsidiariedade

A subsidiariedade determina que a administração pública terá que intervir somente quando os particulares não puderem atender apropriadamente às demandas sociais. Esse princípio dá valor para a iniciativa privada e previne a centralização desnecessária de atividades pelo Estado, concedendo então autonomia.

Os princípios do direito administrativo se tratam da base para que haja um relacionamento transparente entre o poder público e a sociedade. E com isso se garante a justiça e o respeito aos direitos fundamentais.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (4 de Junho de 2011). Atualizado em 10 de Janeiro de 2025. Direito administrativo - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/direito-administrativo