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Direito administrativo

O direito administrativo é o ramo do direito que regula a administração pública. Trata-se, portanto, do ordenamento jurídico relativamente à sua organização, aos seus serviços e às suas relações com os cidadãos.

O direito administrativo pode enquadrar-se no âmbito do direito público interno e caracteriza-se por ser comum (é aplicável a todas as actividades municipais, tributárias, etc.), autónomo (tem os seus próprios princípios gerais), local (está vinculado à organização política de uma região) e exorbitante (excede o âmbito do direito privado e não considera um plano de igualdade entre as partes, uma vez que o Estado tem mais poder do que a sociedade civil).

As origens do direito administrativo remontam ao século XVIII, com as revoluções liberais que acabaram por derrubar o ora Antigo Regime. Os novos sistemas políticos contemplaram a existência de normas jurídicas abstractas, gerais e permanentes para regular as relações entre o Estado e os cidadãos. Por outro lado, a nova ordem veio promover o desenvolvimento de instituições para o controlo do Estado, que já não estava nas mãos de um monarca absolutista.

Hoje em dia, o direito administrativo aplica-se a todos os órgãos e instituições através dos quais actua a administração pública. Estes órgãos têm poderes superiores àqueles de que dispõem os particulares (o imperium). O direito administrativo trata de intervir sobre os órgãos administrativo sempre que estes actuam fazendo uso dos seus poderes públicos (isto é, aproveitando-se da faculdade do imperium que rompe a igualdade entre as partes).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (4 de Junho de 2011). Direito administrativo - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/direito-administrativo