Ordenamento é a acção e o efeito de ordenar. Este verbo faz referência ao acto de colocar de acordo com um modo ou um plano conveniente, dirigir para um determinado fim ou mandar no sentido de que seja feito algo. Jurídico, por sua vez, é um adjectivo que qualifica aquilo que está relacionado com o direito ou que se ajusta ao mesmo.
Estas duas definições permitem-nos fazer uma abordagem da noção de ordenamento jurídico. Trata-se do conjunto ou do sistema de normas que regem num(a) determinado(a) lugar e época. Isto significa que o ordenamento jurídico pode variar consoante a cidade, o estado ou o país, ou de acordo com o momento histórico em questão.
O ordenamento jurídico da democracia é composto pela Constituição (a norma suprema de um Estado), pelas leis, pelos regulamentos, pelos tratados, pelas convenções, entre outras regulações.
A sociedade, assim sendo, organiza-se segundo o seu ordenamento jurídico, que está vinculado ao direito objectivo (o conjunto de normas pelo qual se rege uma comunidade). Os diversos componentes do ordenamento jurídico articulam-se de forma coordenada, através de uma hierarquia normativa (com a Constituição na parte mais alta) e respeitando certos princípios (como a temporalidade, segundo a qual a lei mais recente derroga a anterior, isto é, anula e substitui a mesma).
É importante destacar que o ordenamento jurídico é dinâmico, uma vez que o Estado tem poderes legislativos que lhe permitem adaptar as normas às necessidades específicas da população.
Cabe mencionar que o ordenamento jurídico não é o mesmo que a ordem jurídica, pois este conceito diz respeito ao conjunto de normas que rege uma certa área do ordenamento jurídico.
Equipe editorial de Conceito.de. (28 de Novembro de 2013). Ordenamento jurídico - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/ordenamento-juridico