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Norma jurídica

norma jurídica
A norma jurídica ajuda a guiar os comportamentos em sociedade

Norma jurídica é uma regra criada por autoridades visando guiar o comportamento das pessoas numa sociedade. Ela dita o que é permitido e o que é proibido, definindo as consequências caso alguém a desobedecer. São como instruções que se deve seguir para manter a ordem e a justiça.

As normas existem visando garantir que todos sejam tratados de maneira justa e também igualitária. Elas possuem autoridade porque são elaboradas pelo governo e têm faculdade para realizar punições aos que não as respeitarem.

Natureza e características das normas jurídicas

Uma norma jurídica se trata de um preceito imperativo constituído pelo poder legislativo ou por autoridades adequadas a fim de regular a conduta dos indivíduos numa sociedade. A norma, assinalada por sua generalidade e abstraimento, atribui deveres e concede direitos, tendo o foco na promoção da ordem e da justiça.

A estrutura dessa norma compreende a hipótese de incidência, com a prescrição de comportamentos proibidos ou permitidos, além de sanções no caso de descumprimento. Sua vigência deriva da autoridade estatal e da sua coerção, dando-lhe efetividade na organização social e também no exercício da cidadania.

Quanto a sua natureza e características, a norma jurídica pode ter caráter vinculativo, obrigatório, coercitivo, etc.

Caráter vinculativo e obrigatório

Tal como citado, as normas jurídicas se configuram em regras estabelecidas pelas autoridades competentes visando orientar o comportamento dos cidadãos na sociedade. Elas possuem força obrigatória e vinculam os que se encontram debaixo da sua autoridade.

Caráter coercitivo

E além de serem obrigatórias, as normas jurídicas têm o poder de coerção, em outras palavras, dispõem da capacidade de impor sanções ou punição os que as desrespeitam. Essas sanções variam segundo a natureza e a gravidade da infração.

Diferença entre norma jurídica e norma moral

É necessário que não se confunda norma jurídica com norma moral. Enquanto as normas jurídicas são aquelas criadas pelo Estado e que dispõem de caráter obrigatório e coercitivo, as normas morais baseiam-se em valores e em costumes sociais, não sendo as mesmas necessariamente apoiadas por um sistema de punições formal.

Eficácia jurídica

A eficácia das normas jurídicas se trata da sua capacidade de gerar efeitos no mundo real. Uma norma seria considerada eficaz ao ser respeitada e aplicada de modo efetivo pelas autoridades competentes e, ainda, pela sociedade.

Classificação das normas jurídicas

As normas jurídicas ainda podem receber uma classificação segundo o que estabelecem, como será vista a seguir.

Normas substantivas e normas processuais

As normas substantivas constituem os direitos e deveres dos envolvidos numa relação jurídica, ao passo que as normas processuais são as responsáveis pelo regulamento dos procedimentos que serão seguidos diante dos tribunais e outros órgãos judiciários.

Normas constitucionais, civis, penais, administrativas, etc.

Há ainda as normas civis, constitucionais, administrativas e outras.

As normas constitucionais, por exemplo, se encontram no topo da hierarquia normativa do país, sendo elas que definem tanto a estrutura quanto os princípios fundamentais do Estado. As normas civis são as que regulam as relações entre os cidadãos, já as normas penais fazem a regulação das condutas consideradas criminosas. Por fim, as normas administrativas gerem a operação da administração pública.

Normas de direito público e normas de direito privado

Normas de direito público são aquelas que regulam as relações entre o Estado e os cidadãos, inclusive com questões constitucionais, administrativas e penais. Por conseguinte, as normas de direito privado compreendem as relações entre particulares, incluindo contratos, responsabilidade civil e demais aspectos não ligados de forma direta ao Estado.

Criação e fontes das normas jurídicas

conceito de norma jurídica
Há normas jurídicas regulamentando distintas ações

Outros elementos importantes para compreender sobre a norma legal dizem respeito a sua criação e fontes.

Processo legislativo

O processo legislativo se traduz no procedimento formal através do qual ocorre a criação e aprovação das leis pelo poder legislativo do país. E isso inclui: discussão, redação, votação e também a promulgação das leis.

Constituição, estatutos, códigos, jurisprudência, etc.

A Constituição se trata do documento essencial que estabelece a estrutura do Estado e também os direitos fundamentais dos cidadãos. Já os estatutos são leis características que regulam certas áreas, ao passo que os códigos são conjuntos de normas responsáveis pela regulação integral de determinados ramos do direito, a exemplo do Código Civil e do Código Penal. A jurisprudência, por fim, refere-se às decisões judiciais que determinam precedentes para os casos futuros.

Costume como fonte de normas jurídicas

O costume se configura numa fonte de direito proveniente do comportamento repetido e aceito na sociedade como uma regra obrigatória. Pode ser considerado e aplicado como lei se não existir regulamentação específica quanto a determinada matéria.

Doutrina e tratados internacionais

A doutrina, nesse contexto, é a interpretação e opinião dos especialistas em direito, por vezes pesando na formação de decisões judiciais. Os tratados internacionais, por sua vez, são acordos estabelecidos entre países, os quais podem ser ajuntados ao direito interno de cada Estado, se devidamente aprovados.

A compreensão de tais elementos ajuda a ter uma visão abrangente do funcionamento das normas jurídicas e da importância delas na sociedade contemporânea. Como elas garantem justiça, ordem e respeito aos direitos fundamentais, então possuem um papel crucial no progresso social.

Citação

SOUSA, Priscila. (23 de Outubro de 2023). Norma jurídica - O que é, conceito, características e classificação. Conceito.de. https://conceito.de/norma-juridica