Pessoa jurídica se trata de uma entidade constituída por uma ou mais pessoas físicas. E essa entidade pode ser uma empresa, organização, sociedade, etc.
O que se entende como entidade é uma sociedade empresarial que dispõe de direitos e deveres independentes dos que possuem aqueles que a criaram.
Mas para o entendimento do conceito de pessoa jurídica, antes é importante entender sobre o conceito de pessoa física. A pessoa física nada mais é do que um ser individual, ou seja, seria todo ser humano enquanto vivo. E para a lei a pessoa se trata de alguém sobre o qual recaem deveres e obrigações, por isso é ainda chamado de sujeito de direito.
Uma empresa, do mesmo modo que um cidadão, possui direitos e também obrigações. E as atribuições que uma empresa possui devem ser cumpridas a fim de que a mesma siga operando normalmente.
Quanto aos direitos, no caso de uma pessoa física, ela dispõe de férias remuneradas, por exemplo, algo comum em quem trabalha sob o regime CLT, diferente de uma pessoa jurídica, que não possui esse direito.
Uma sociedade anônima, organização sem fins lucrativos, startup, franquia, filial, microempresa, empresa de pequeno porte e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), por exemplo, são exemplos de negócios, sociedades e organizações consideradas como pessoa jurídica.
Definição de pessoa jurídica
Como explicado, a pessoa jurídica é uma entidade que teve origem a partir de uma ou mais pessoas. E é comum que seja usada a sigla PJ para se referir a ela.
Dentre os exemplos de PJ há como citar as organizações não governamentais (ONGs), as igrejas, empresas (inclusive as que atuam apenas pela internet como os e-commerce), partidos políticos e outras que possua um CNPJ.
O CNPJ se trata de um documento que registra a entidade, do mesmo modo que um RG para pessoas físicas. CNPJ se trata da sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É apenas a partir da obtenção de tal documento que uma PJ passa a existir legalmente.
Cabe ainda dizer que uma pessoa jurídica possui diretos e obrigações que devem ser cumpridos com pontualidade e que independem dos direitos e obrigações de uma pessoa física (PF).
Outra diferença é que a PJ dispõe de personalidade jurídica autônoma, onde a mesma poderia ser condenada de fora individual pelos seus delitos. Na prática, isso quer dizer que se a empresa cometer alguma infração ela responderá por si só, não comprometendo o capital e a vida pessoal dos seus fundadores. É comum que a mesma até mesmo perca o seu registro de empresa e tenha que encerrar as atividades devido a isso.
Mas há casos onde tanto a empresa quanto a pessoa física que responde por ela podem ser condenadas. Isso ocorre, por exemplo, no caso do Empresário Individual – EI, o qual deve responder com seus bens caso a empresa contraia dívidas com as quais não consiga arcar.
Pessoa jurídica de direito privado e público
A distinção entre pessoa jurídica de direito público e privado está ligada à natureza e ao propósito de tais entidades.
Pessoa jurídica de direito público compreende as entidades criadas ou controladas pelo governo (a nível federal, estadual ou municipal). Elas possuem o objetivo de atender ao interesse público e exercem funções governamentais, como exemplo há os ministérios, autarquias, prefeituras e empresas estatais.
Tais entidades têm prerrogativas especiais (privilégios), como imunidade fiscal, e os atos das mesmas estão sujeitos a regras de transparência e também a prestação de contas.
Por sua vez, a pessoa jurídica de direito privado remete a entidades não governamentais, como as organizações sem fins lucrativos, associações, empresas comerciais e sociedades comerciais.
Tais entidades são criadas para propósitos privados, objetivando a lucro, benefício mútuo ou mesmo atividades sociais. A atuação delas é regulada através do direito civil e comercial. Elas possuem maior flexibilidade nas suas operações, contudo, não dispõem dos privilégios e obrigações que possuem as entidades públicas.
Mas há ainda a chamada pessoa jurídica de direito público interno. E essa PJ compreende as organizações, geralmente, criadas por leis e que faze a representação dos órgãos governamentais.
A pessoa jurídica de direito público interno responde civilmente pelas atitudes de seus agentes quanto a prejuízos causados a terceiros, menos se esses assumem culpa ou dolo.
Segundo o Código Civil brasileiro, são tidas como pessoas jurídicas de direito público interno as seguintes: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Obrigações de uma pessoa jurídica
Uma Pessoa Jurídica (PJ) possui muitos deveres, tais como:
- Registro legal: uma PJ precisa cumprir com os requisitos legais para sua formação e também operação, tais como registro, licenças e pagamento de taxas;
- Pagamento de impostos: terá que pagar os devidos impostos e taxas, como ICMS, imposto de renda, etc.;
- Cumprimento com contratos: é dever de uma PJ também cumprir com os acordos e contratos celebrados;
- Prestação de contas: manutenção de registros financeiros e prestação de contas para acionistas, sócios, ou mesmo para os órgãos reguladores são obrigações também e ajudam a demonstrar transparência financeira e responsabilidade;
- Responsabilidade social: uma pessoa jurídica ainda teria responsabilidades sociais, como o bem-estar dos funcionários, a proteção do meio ambiente, entre outras.
SOUSA, Priscila. (12 de Outubro de 2023). Pessoa jurídica - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/pessoa-juridica