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Propriedade intelectual

Propriedade intelectual é o conceito ligado à proteção legal quanto a autoria de uma obra de produção intelectual.

conceito de propriedade intelectual
A propriedade intelectual é um conceito importante em relação aos direitos do autor de uma obra

O conceito de propriedade intelectual nasceu no século XV, na República de Veneza, no momento em que o governo da região estabeleceu uma lei para resguardar os inventores do campo das artes e ciências.

Já no ano de 1967, foi criada a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) a fim de promover, através da cooperação internacional, a criação, disseminação, utilização e proteção das obras da mente dos seres humanos em prol do progresso da economia, cultura e sociedade.

Quem deseja solicitar um registro de propriedade intelectual (PI), deve primeiro buscar o órgão responsável. Há um órgão responsável para cada tipo de propriedade intelectual que se queira registrar.

No caso dos direitos autorais, no Brasil, o órgão responsável se chamada Biblioteca Nacional. Ela é quem faz o registro das obras intelectuais desde o ano de 1898, época em que foi publicada a primeira lei característica brasileira a respeito dos direitos autorais.

Para propriedade industrial, que compreende registro e concessão de marcas, patentes, também transferência de tecnologia, indicação geográfica, de desenho industrial, além de programa de computador e topografia de circuito integrado, o órgão que se responsabiliza é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A importância da propriedade intelectual

A propriedade intelectual traz o reconhecimento do autor ou do criador de uma obra ou uma solução, além de colaborar para que haja uma concorrência livre e por igual entre as empresas.

Quando se dão os créditos devidos para o autor da propriedade intelectual, então ele será incentivado a continuar criando, sejam esses criadores de cunho industrial ou cultural, o que ainda ajuda a enriquecer o conhecimento da humanidade.

Nesse sentido, a PI fortaleceria investimentos para pesquisa e inovação, aumentando então a competitividade das empresas, territórios e nações.

Sem tal garantia de proteção, o trabalho feito por cientistas, compositores e escritores seria desestimulado, uma vez que qualquer pessoa se apropriaria de tais obras.

E cabe dizer que isso possui base legal, com o criador que se sentir lesado de alguma forma podendo recorrer a justiça para resolver isso, portando as devidas provas de que tal obra é de sua autoria.

Propriedade industrial e direitos autorais

A propriedade intelectual, segundo definido pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), abrange duas categorias principais que foram citadas: a propriedade industrial e os direitos autorais.

Propriedade industrial

A propriedade industrial compreende um conjunto de direitos que focam em proteger as criações industriais e comerciais. Entre esses direitos, há destaque para as patentes, que resguardam as invenções e os processos técnicos inovadores, proporcionando para os inventores o direito de sua exploração por um certo período.

As marcas fazem o registro de sinais variados que fazem a identificação de produtos ou serviços no mercado. E assim se garante a exclusividade para seus detentores.

Os desenhos industriais resguardam a estética e a aparência visual de um produto, ao passo que as indicações geográficas protegem a origem e a qualidade de produtos ligados a uma certa região.

Ao todo, os tipos de propriedade industrial são: marca, patente, desenho industrial, segredo industrial, repressão a concorrência desleal e também indicação geográfica.

No Brasil, quem atua na concessão de direitos de propriedade industrial é um órgão governamental criado em 1970, qual se chama Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Proteção sui generis

Ainda relativo a propriedade industrial, existe a chamada proteção sui generis.

Proteção sui generis se trata de um sistema de proteção suado por diversos países. Ele atua como uma a opção diante das dificuldades e inadequações do sistema de propriedade industrial em prol de assegurar a proteção a ativos como topografia de circuitos integrados, cultivares, acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional. Cada tipo de proteção dessa é regulamentada por sua própria legislação.

Direitos autorais

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Sem uma proteção legal, a pessoa que cria algo pode ter seus direitos roubados

Por sua vez, os direitos autorais focam na proteção de obras artísticas, intelectuais e mesmo literárias. Esses direitos cerificam aos criadores o controle a respeito da reprodução, distribuição e exibição das suas criações. Isso compreende criações como: livros, músicas, software, desenhos, pinturas, filmes e demais expressões de cunho criativo.

Os direitos autorais entregam aos autores o direito especial de usar, reproduzir e distribuir as suas obras, o que promove a proteção e incentiva a produção cultural e intelectual.

Ambas as categorias procuram obter um equilíbrio para o estímulo à inovação e à criatividade. E há nesse caso a necessidade em prol de disseminar conhecimento e cultura, constituindo um sistema legal que incite o desenvolvimento sustentável e a justa gratificação para os criadores e inventores.

Tanto para a propriedade industrial quanto para os direitos autorais, o detentor dos direitos pode vender esse direito de exclusividade para que outras pessoas o explorem. E ele pode ainda buscar amparo jurídico para evitar que outros explorem o que é sua criação sem autorização.

Citação

SOUSA, Priscila. (1 de Janeiro de 2024). Propriedade intelectual - O que é, importância, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/propriedade-intelectual