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Propriedade horizontal

A noção de propriedade é utilizada em referência ao direito ou à faculdade de possuir algo. No contexto jurídico, a propriedade é o poder directo que uma pessoa tem sobre um bem e que lhe permite dispor desse objecto com liberdade, dentro dos limites impostos pela lei.

Horizontal, por outro lado, diz-se daquilo que é paralelo ao horizonte ou relativo a ele. O termo é usado em oposição ao adjectivo vertical, que é a recta ou o plano perpendicular ao horizonte.

Conhece-se pelo nome de propriedade horizontal o direito que se exerce sobre um ou mais andares ou apartamentos de um edifício (prédio), que tenham sido adquiridos por vários proprietários de forma separada, os quais têm direitos e obrigações em comum.

A propriedade horizontal, por conseguinte, é a instituição jurídica vinculada à divisão e organização dos imóveis resultantes da segregação de uma construção comum. Essa propriedade regulamenta a maneira em que se divide o imóvel e a sua relação com os restantes bens privados e comuns do edifício.

Num edifício, existem, portanto, diferentes proprietários. Cada proprietário dispõe de um ou mais apartamentos, mas ninguém é dono do edifício na sua totalidade. A todas estas propriedades individuais junta-se a propriedade comum de espaços como o hall de entrada, os corredores, os elevadores, etc.

O direito de propriedade horizontal supõe que o proprietário de um apartamento tem uma percentagem de propriedade sobre os espaços comuns. Essa parte é inerente à propriedade do departamento e inseparável desta.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (16 de Janeiro de 2014). Propriedade horizontal - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/propriedade-horizontal