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Cessão

Cessão é um termo usado para designar a transferência de posse ou de direito. E o mesmo pode ser aplicado em diferentes contextos. Esse termo vem do latim “cessio”, significando o ato de realizar a transferência de algo.

cessão
Cessão designa o ato de ceder a posse de algo

A cessão pode tanto descrever o ato de ceder de forma temporária um direito, como de forma permanente (especialmente no que de uma posse).

Um dos exemplos mais comuns de cessão é o da cessão de direitos de propriedade intelectual, onde uma pessoa produz um trabalho, como um livro, uma música, um poema, etc., e cede os direitos de propriedade para outro indivíduo (mediante um acordo/contrato).

Cessão de direitos

Cessão pode também ser um contrato em que uma parte transfere a outra parte direitos, obrigações ou propriedades. É comum na legislação para a transferência de direitos intelectuais, como direitos autorais, direitos de patentes e marcas. E a isso é dado o nome de cessão de direitos.

Exemplos incluem:

– Um acordo de cessão de direitos autorais entre um autor e um editor para publicar um livro. Nesse caso, assim como no caso de obras musicais, a cessão pode ser total ou parcial;

– Um acordo de cessão de patente entre uma empresa e um inventor para licenciar a patente para o uso comercial;

– Ou também um acordo de cessão de marca entre uma empresa e um fabricante para licenciar a marca para o uso comercial.

Em todos esses casos, há o detentor de uma ideia, produto ou marca e há quem queira ter acesso a isso por meio de uma contratação. Desse modo, ainda que se esteja pagando, quem paga não está adquirindo o elemento para si, mas apenas tendo um acordo onde pode utilizar aquilo por dado tempo.

Mas há também a cessão de direitos sobre bens imóveis, como no caso de casas, apartamentos e terrenos. Nesse caso, a titularidade do bem é transferida para quem adquire os direitos. Isso quer dizer que o titular do imóvel, através do pagamento de uma quantia pecuniária, passar para o comprador o direito de aquisição daquele imóvel.

Cessão de direitos hereditários

Cessão de direitos hereditários é um termo usado para descrever uma transação em que um indivíduo transfere seus direitos hereditários a um outro indivíduo.

O direito hereditário inclui direitos, títulos e interesses em bens ou propriedades adquiridas por um indivíduo como resultado de sua herança. A cessão de direitos hereditários transfere esses direitos a outra pessoa, geralmente um parente próximo ou uma entidade legal. Esta é uma maneira comum de transferir direitos hereditários entre indivíduos, em vez de levá-los ao tribunal para serem divididos.

Cessão, sessão ou seção?

conceito de cessão
Sessão, cessão e seção são termos que existem na língua portuguesa, mas que possuem significados distintos

Na língua portuguesa, dá-se o nome de homófonas heterográficas (ou homófonas) para as palavras que possuem uma pronúncia similar, mas uma escrita distinta. E esse é o caso dos termos: cessão, sessão e seção.

Cessão é a transferência de direitos e obrigações de uma parte para outra, de forma voluntária e mediante remuneração. Por exemplo, a cessão de uso de um imóvel, a cessão de direitos autorais ou a cessão de serviços. O termo remete a ceder.

Sessão é um período de tempo que dura até que uma determinada atividade seja finalizada. Por exemplo, uma sessão de cinema, uma sessão de julgamento ou uma sessão de fotos. Se pode ainda usar o termo para descrever procedimentos estéticos: uma certa quantidade de sessões de tratamento a laser para remover pelos ou para tratar manchas na pele.

E seção é uma divisão de um todo. Por exemplo, a seção de finanças de uma empresa, a seção de saúde de um município ou a seção de notícias de um jornal. Nesse caso, se trata de um lugar físico.

Cessionário

É chamado de cessionário aquele que se beneficiou ou foi favorecido devido a transferência de algum bem. Em outras palavras, se trata da pessoa que recebeu um direito a uma propriedade que outrora pertencia a outro indivíduo.

Tal termo costuma ser usado mais no âmbito jurídico. E nesse processo ainda existe o chamado cedente, que é o indivíduo que cede o algo.

E quando ocorrer esse processo de ceder algo para outra pessoa, então se tem o que é chamado de cessão.

Um dos casos mais comuns da cessão é o da cessão de créditos, que cede direitos de créditos. Esse representa o direito que uma pessoa ou empresa possui de ter um valor em dinheiro ou em forma de bem. E quem recebe tal direito é o cessionário. E o detentor nesse caso é o cedente.

A seguir há um exemplo para que haja um melhor entendimento:

– Guilherme emprestou para Fernando mil dólares, sendo que receberá a quantia um mês depois, acrescida de juros, sendo agora um total de mil e cem dólares. Logo, Guilherme possui um direito de crédito com Fernando, ou seja, ele tem o direito de receber uma certa quantia.

Citação

SOUSA, Priscila. (15 de Fevereiro de 2023). Cessão - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/cessao