O direito civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de carácter privado ou público. O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.
O direito civil é um ramo do Direito Privado (e principal disciplina dele) e esse, por sua vez, trata-se do conjunto de normas jurídicas que regularizam as relações entre particulares (relações privadas).
Este ramo do direito reconhece cada pessoa como sendo sujeito de direito, independentemente das suas atividades peculiares. De uma forma geral, abrange o conjunto das normas previstas pelo código civil. No direito anglo-saxónico, é reconhecido enquanto direito civil o direito continental (ou civil law) e o direito positivo (que se opõe ao direito natural).
Como tal, o direito civil compreende o direito das pessoas (na medida em que regula a capacidade jurídica destas), o direito das obrigações e contratos, o direito dos bens, o direito da família, o direito das sucessões e as normas de responsabilidade civil, por exemplo.
Assim, o direito civil pode ser visto como uma ramificação do Direito que cuida das relações do indivíduo de forma ampla, ou seja, de seu nascimento até a sua morte.
Exemplos de como o direito civil se faz presente no cotidiano das pessoas seria quando uma pessoa diz que possui um veículo ou que é divorciado. Nesses dois exemplos, a pessoa está fazendo uso de faculdades previstas no código civil. No caso de dizer que possui um veículo, o indivíduo faz uso da propriedade, já no caso de dizer que é casado ou solteiro, então ele apresenta o seu estado civil.
Desse modo, o direito civil rege as relações que as pessoas tem umas com as outras (no exemplo do estado civil) ou com as coisas (no caso de posse de bens móveis ou imóveis).
E essa área do Direito é fundamental para que as pessoas possam conviver de forma mais harmoniosa, uma vez que, por meio dele, elas sabem o que podem e o que não pode fazer.
No Brasil, é o Código Civil algo indispensável para se conhecer a fim de entender os direitos e as obrigações das pessoas frente a outras, no tocante a sua relação com os bens e também quanto aos fatores jurídicos. Esse código também trata dos direitos das coisas, da família, das empresas, etc.
Para compreender o ramo do direito civil, é conveniente ter, antes de mais, uma noção do direito natural, que é o conjunto dos princípios do justo e do injusto que se inspiram na natureza. Os direitos naturais, que são universais e inalienáveis, materializam-se através do direito positivo ou efetivo.
O direito positivo, por sua vez, pode dividir-se em direito público e em direito privado. No seu sentido mais lato, o direito civil funciona como sinónimo de direito privado, uma vez que compreende as normas relativas ao Estado e a capacidade das pessoas.
Equipe editorial de Conceito.de. (30 de Julho de 2011). Atualizado em 19 de Outubro de 2020. Direito civil - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/direito-civil