O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos do comércio.
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objectivo é aquele que diz respeito aos actos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjectivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da globalização).
Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza actos de comércio. Por outro lado, os actos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.
Cabe aqui dizer que no Brasil (qual, após a vigência do Novo Código Civil, trocou-se o nome “direito comercial” por “direito empresarial“), por exemplo, dentro do direito comercial ainda há a presença de outros ramos do direito a fim de regulamentar e organizar as atividades, tais como os seguintes:
– O Direito do Trabalho que cuida das relações entre o empregador e o empregado e também com as entidades sindicais;
– O Direito Penal que fica responsável por tratar dos crimes por parte de administradores e de contadores;
– Há também o Direito Previdenciário que ampara as pessoas jurídicas que são contribuintes da previdência;
– E outros ainda como o Direito Econômico, Direito Civil, etc.
Dentre as características do direito comercial tem-se que ele precisa estar em harmonia com as leis vigentes no país (assim como com as normas e códigos) e também deve ser estudada quais as condições para a realização de das atividades comerciais, inclusive no caso de estrangeiros, pois consegue-se um equilíbrio na sociedade.
Uma outra característica do direito comercial é que nele há a presença da onerosidade, ou seja, algo é dado em troca de outro algo, por exemplo: perde-se uma quantia em dinheiro por um calçado novo. E apesar de existirem promoções em que leva-se um produto gratuitamente e isso querer significar a ausência de onerosidade, ainda assim a pessoa teve que levar um outro produto para ter aquele gratuito (e nesse não há gratuidade).
Por fim, é de extrema importância que esse ramo do Direito esteja atento aos costumes das empresas, dos comércios, havendo, assim, uma dinâmica.
Equipe editorial de Conceito.de. (12 de Fevereiro de 2012). Atualizado em 9 de Junho de 2020. Direito comercial - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/direito-comercial