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Código comercial

Na área do direito, dá-se o nome de código ao conjunto das normas legais ordenadas e sistemáticas que regulam, de forma unitária, uma determinada matéria. No caso do código comercial, trata-se do conjunto de normas e de preceitos que regulam as relações comerciais.

Os códigos comerciais surgiram com a Ilustração para ordenar a actividade comercial. O desenvolvimento do comércio fez com que, hoje em dia, o direito mercantil seja regulado tanto pelo código comercial como por outras leis especiais através de um processo descodificador.

No entender dos historiadores, o primeiro código comercial foi desenvolvido em França em 1807 e aprovado por Napoleão Bonaparte. O objectivo das autoridades francesas consistia em regular os valores negociáveis, a conformação de sociedades, o mercado de valores (a bolsa), as falências (bancarrota), o direito bancário, os seguros e os concursos de credores, entre outras questões.

O código comercial faz parte do direito privado, no seu ramo dedicado às relações mercantis. As normas pretendem adaptar-se à dinâmica das relações económicas.

É importante ter em conta que o vocábulo direito, do latim directum, significa “aquilo que está em conformidade com a regra“. O código comercial, à semelhança das restantes normas jurídicas, inspira-se em postulados de justiça e constitui uma ordem normativa e institucional que regula a conduta humana (neste caso, a conduta vinculada ao comércio).

O direito é imperativo (impõe um dever de conduta), atributivo (tem a faculdade para exigir o cumprimento do que é imperativo) e bilateral (até mesmo o sujeito não prejudicado tem o direito de exigir que a norma seja respeitada/cumprida).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (26 de Junho de 2012). Código comercial - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/codigo-comercial