Código civil é um conjunto ordenado, sistematizado e unitário de normas do foro do direito privado.
Um código, na área do direito, é um conjunto de normas legais sistemáticas que regulam uma determinada matéria de forma unitária. O código comercial, por exemplo, reúne as normas e os preceitos que regulam as relações mercantis.
Um código civil compreende normas que regulam as relações civis das pessoas físicas e jurídicas, sejam privadas ou públicas (neste último caso, quando as pessoas agem na sua qualidade de particulares).
O Codex Maximilianeus Bavaricus Civilis de 1756 foi o primeiro corpo de leis a usar a denominação de código civil. O conceito foi avançando/evoluindo com o passar do tempo e, a partir do século XIX, a maioria dos países foram promulgando os seus próprios códigos civis.
O primeiro código civil moderno e que mais se assemelha aos atuais códigos é o Code Civil des Français (Código Civil dos Franceses) promulgado por Napoleão Bonaparte em 1804. Napoleão tencionava reunir/compilar as várias vertentes da tradição jurídica francesa num único corpo legal, de modo que a estrutura jurídica do Antigo Regime deixasse de surtir efeitos.
O Código Napoleônico viria a servir de inspiração para o desenvolvimento dos códigos civis da maior parte dos países europeus e americanos.
Ainda que cada caso seja um caso, os códigos civis têm algo em comum: o direito das pessoas, as obrigações (como os contratos) e as coisas (os bens). Na sua estrutura, deve-se fazer a distinção entre as pessoas (personam), as coisas (res, dividem-se, por sua vez, em sucessões e obrigações) e as ações (actiones).
História do código civil
A história do Código Civil é assinalada por uma evolução significativa a partir do século XVIII, quando o Ocidente procurava limitar o poder do Judiciário por intermédios de normas escritas. Esse movimento resultou na promulgação do Código Civil Francês em 1804 por Napoleão Bonaparte, sendo esse então um marco na história do Direito contemporâneo.
No Brasil, foi no ano de 1916 que o primeiro código civil foi instituído, nomeado de Código de Bevilacqua, como uma homenagem ao jurista Clóvis Bevilacqua, responsável por o idealizar. Antes disso, se tinham as Ordenações Filipinas, do século XVI, como a principal referência legal, o que sempre levava a disputas judiciais quando se precisava interpretar questões modernas.
No ano de 2002, um novo código civil foi instituído através da Lei n. 10.406, entrando em vigor no ano seguinte.
Esse novo código simbolizava a modernização do sistema jurídico brasileiro, acionando mudanças sociais e tecnológicas que sucederam desde a promulgação do código anterior. Desde a implementação do código de 2002, ele segue sendo frequentemente atualizado com novas legislações. E o mesmo é adaptado às transformações e necessidades que há na sociedade contemporânea, garantindo uma estrutura legal com mais dinamismo e que esteja em sintonia com os tempos atuais.
Estrutura do código civil no Brasil
O Código Civil em vigor no Brasil é composto por 2.046 artigos, que definem as normas a respeito de direitos e obrigações dos indivíduos. Esse código é organizado em duas partes, sendo: a parte geral e a parte especial.
A Parte Geral do Código Civil possui três livros fundamentais:
- O primeiro livro é o livro “Das Pessoas“, o qual lida com as normas sobre personalidade, capacidade civil, além de direitos e deveres das pessoas físicas e também pessoas jurídicas;
- O segundo livro, “Dos Bens“, faz a regulamentação da classificação, posse e propriedade dos bens móveis ou imóveis;
- Enquanto isso, o terceiro livro, “Dos Fatos Jurídicos“, trata dos eventos que geram, mudam ou extinguem direitos e deveres. Ali é ainda tratado das regras sobre prescrição e sobre decadência.
A Parte Especial, por sua vez, é aquela que conta com cinco livros:
- O primeiro, “Do Direito das Obrigações“, é aquele que determina as normas sobre contratos, sobre as responsabilidades civis e obrigações de modo geral;
- O segundo livro, “Do Direito de Empresa“, regulamenta as atividades empresariais, o que compreende sociedades e títulos de crédito;
- Já o terceiro, “Do Direito das Coisas“, cuida da posse, propriedade e também dos direitos reais sobre bens;
- O quarto livro, “Do Direito de Família“, como o nome já sugere, cuida das relações familiares, como é o caso do casamento, filiação e tutela;
- Finalmente, o quinto livro, “Do Direito das Sucessões“, trata de herança, testamentos e, ainda, de partilha de bens.
Equipe editorial de Conceito.de. (21 de Abril de 2012). Atualizado em 14 de Agosto de 2024. Código civil - O que é, história, estrutura e no Brasil. Conceito.de. https://conceito.de/codigo-civil