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Registo civil

Dá-se o nome de registo civil à instituição estatal que proporciona constância de diversos acontecimentos e acções vinculados com o estado civil dos indivíduos. Os casamentos, os nascimentos, as mortes, as emancipações e mesmo os nomes e os apelidos dos seres humanos são registados por estas entidades que, de uma forma geral, se encarregam de gerir diversos documentos pessoais.

O sustento da existência dos registos civis é a necessidade do Estado de contar com informação fiável acerca dos cidadãos, com a qual se torna possível a realização de tarefas de protecção e assistência social e o desenvolvimento de políticas a partir do uso das estatísticas que emanam da mesma.

Por isso, quando nasce uma pessoa, é obrigatório inscrever/registar o seu nascimento no registo civil, que outorgará um documento de identidade ao recém-nascido. Nesse constará o seu nome e apelido, data de nascimento, nacionalidade e outros dados. Esta inscrição no registo civil supõe o reconhecimento do Estado da pessoa que acaba de nascer: pode-se dizer que um indivíduo sem documentos não existe para o Estado, pelo qual fica fora do sistema e não pode aceder aos serviços públicos como a educação e a saúde.

Ao registar um matrimónio ou um divórcio no registo civil, por outro lado, protegem-se os direitos dos integrantes do casal. O registo dos falecimentos, por outro lado, possibilita o exercício do direito de sucessão.

O registo civil, em suma, é uma instituição de grande importância para a cidadania já que, através dos seus actos e dos documentos que emite, é possível exercer uma enorme quantidade de direitos. Noutros termos, é claro que a presença do registo civil e a sua actuação oferecem benefícios tanto para o Estado como para os cidadãos, já que um maior e mais fiável controlo só pode ser negativo para aqueles que desejam evadir as suas obrigações.

Outras das questões que são relevantes para o registo civil são a protecção das famílias numerosas e o censo eleitoral, dois pontos pelos quais os estados modernos revelam um grande interesse na existência de um registo dos seus habitantes. Não nos esqueçamos de que as eleições são obrigatórias em muitos países, pelo qual é essencial levar um controlo exaustivo do accionar de cada cidadão, e que as famílias numerosas costumam ter benefícios especiais, nomeadamente descontos e maiores oportunidades para conseguir uma casa.

No que diz respeito às origens do registo civil, os seus antecedentes históricos mais remotos residem nos censos que são levados a cabo em algumas civilizações de Oriente. Por outro lado, no Império Romano, por volta do século VI a. C., começaram a recolher os dados dos censos no reinado de Sérvio Túlio. Já no século II, nasceram as normas de filiação e tornou-se obrigatório o registo dos recém-nascidos.

Más tarde, na Idade Média, o catolicismo viveu o seu auge e expandiu-se, o que deu à igreja católica o poder de controlar o matrimónio e o baptismo; neste último caso, também existia uma partida expedida especificamente para seu registo. As evidências mais antigas de inscrições em livros paroquiais datam do século XIV na Itália Central (as regiões de Lázio, Toscana, Marcas, Umbria, Molis e Abruzos) e em França.

Também em França, mas no ano de 1787, Luís XVI permitiu o livre culto juntamente com a criação de um registo civil na qual devia deixar-se constância do nascimento, matrimonio e falecimento dos seus habitantes face aos representantes da justiça real. Um século mais tarde, muitos mais países adoptaram o registo civil, ainda que em alguns casos a sua evolução tenha sido gradual, passando a ser uma instituição exclusiva das cidades medianas e grandes.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (4 de Janeiro de 2016). Registo civil - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/registo-civil