Sucessão designa a transferência de bens e direitos do falecido para os seus herdeiros ou legatários. Há séculos que esse instrumento jurídico existe e evolui de maneira expressiva em distintas culturas.
Nas sociedades antigas, transferir os bens após a morte era algo que sucedia de modo mais informal. Em diversos casos, essa transferência sucedia com base em costumes e tradições locais.
Com o avanço das civilizações, se tornou necessário definir regras mais claras e justas a fim de realizar a distribuição dos bens dos falecidos.
Sucessão em diferentes culturas
Cada cultura dispõe das suas próprias normas e concepções quanto a sucessão. Há culturas que dão ênfase para a transmissão do patrimônio aos descendentes, privilegiando os filhos como os principais herdeiros. Já outras culturas seguem critérios para a transmissão que são matrilineares, patrilineares ou mesmo onde haveria a divisão por igual entre os herdeiros, não importando o parentesco.
Sucessão no Direito Romano
A história do direito sucessório possui uma forte influência do Direito Romano. Foi nesse contexto onde se desenvolveu o conceito de herdeiros legítimos e herdeiros testamentários. Os herdeiros legítimos designam os parentes mais próximos, a exemplo dos filhos e cônjuge, que obtinham a herança numa ordem pré-determinada. Enquanto os herdeiros testamentários se tratavam dos designados através de testamentos escritos.
Sucessão no código civil brasileiro
No Brasil, o direito das sucessões se encontra previsto no Código Civil de 2002. Esse código uniu as normas a respeito da sucessão legítima e testamentária, determinando regras gerais quanto a transmissão de bens depois do falecimento de um indivíduo.
Tipos de sucessão
A seguir encontram-se os principais tipos de sucessão e suas características.
Sucessão legítima
A sucessão legítima acontece se o falecido não deixou um testamento ou se a parte dos seus bens não é contemplada num documento. Então, a lei determina como será realizada a divisão da herança entre aqueles que são herdeiros legítimos desse indivíduo, acompanhando uma ordem de preferência definida pelo Código Civil.
Sucessão testamentária
Já a sucessão testamentária se fundamenta num testamento que o falecido deixou. Esse documento seria a expressão da vontade do testador sobre a disposição de seus bens depois da morte. É crucial destacar que o testamento deve ser elaborado segundo os requisitos legais para que seja considerado válido.
Processo de sucessão
A sucessão se inicia com o falecimento daquele que é o titular da herança. É apenas a partir daí que sucede a abertura da sucessão. O que acontece depois é que os bens e direitos que constituem o patrimônio do falecido agora constituem o que é chamado de espólio. O espólio se configurará no objeto de inventário para que haja a divisão.
Inventário e partilha
O inventário se trata do procedimento por onde são relacionados os bens, direitos e dívidas do falecido. Tal processo é crucial para obter informações sobre o patrimônio deixado e definir a base para a divisão entre os herdeiros. Já a partilha seria a divisão efetiva dos bens entre os sucessores.
Aceitação e renúncia da herança
Os herdeiros tem a liberdade para aceitar ou renunciar à herança. A aceitação seria expressa ou tácita, sendo que uma vez que é feita, então ela converte o herdeiro no responsável por arcar com as dívidas do falecido, mas até o limite do valor dos bens que foram herdados. Já a renúncia se traduz na recusa em receber a herança, o que sucederia devido a diversos motivos, a exemplo da existência de dívidas altas no espólio.
Elementos da sucessão
Os elementos da sucessão são os herdeiros, o legatário, além do testador, do inventariante e também do espólio.
Herdeiro
O herdeiro é o que, devido a força da lei ou do testamento, possui direito a receber parte de uma herança. Um herdeiro seria um sucessor legítimo ou testamentário que tem a vocação hereditária.
Legatário
É chamado de legatário o beneficiário de um legado, que se trata de uma disposição testamentária onde o testador deixa um bem ou um direito característico para uma certa pessoa.
Testador
O testador já seria a pessoa que elabora o testamento, aquele que deixa suas disposições para a sucessão depois da sua morte. O testador precisa dispor de capacidade mental e seguir os requisitos legais a fim de que o testamento tenha validade.
Inventariante
Já o inventariante seria a pessoa designada para administrar o inventário, fazendo a representação do espólio até que se conclua o processo de partilha. É comum que o mesmo seja indicado pelos herdeiros ou que um juiz o nomeei.
Espólio
Por fim, o espólio se trata do conjunto de bens, direitos e mesmo de obrigações deixados pelo falecido, que se encontra aguardando a partilha entre os herdeiros ou entre legatários.
Outras considerações
Há ainda outros termos relacionados (e também muito importantes) no contexto da sucessão. Esses estão listados a seguir.
Colação
A colação se configura num instituto que objetiva deixar por igual as partes da herança recebidas de forma antecipada pelo herdeiro ainda em vida do falecido.
Codicilo
O codicilo já seria um documento complementar para o testamento, possibilitando ao testador realizar alterações, acréscimos ou mesmo abolir disposições sem precisar modificar todo o testamento.
Usufruto
E há ainda o usufruto, que se trata do direito de usufruir temporariamente dos bens de outra pessoa, que haja alteração da propriedade.
Bem de família
Certos bens poderiam ser considerados como bens de família e, assim, estariam protegidos da execução por dívidas do falecido, o que assegura sua destinação para a sobrevivência e a moradia dos familiares.
SOUSA, Priscila. (24 de Julho de 2023). Sucessão - O que é, tipos, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/sucessao