O verbo “partilhar” refere-se à ação de distribuir, repartir ou dividir algo em várias partes. Desta forma, é possível desfruir em comum de um determinado recurso ou espaço.
Por exemplo: “Vou partilhar o meu gelado contigo”, “Estou triste porque a Celeste não quis partilhar os seus brinquedos comigo”, “A praça é de todos os cidadãos: ninguém pode negar-se a partilhar o espaço”.
A noção de partilhar implica uma concessão gratuita de uso, uma oferta ou uma doação. Em geral, para partilhar algo deve-se, em primeiro lugar, ter essa coisa: uma criança não pode partilhar caramelos se não tiver nenhum em seu poder. Se tiver cinco caramelos, pode comer dois e partilhar os três restantes, o que será visto como uma prova de generosidade ou companheirismo.
A tendência em partilhar é considerada como um valor positivo. Quem partilha aquilo que tem com o próximo é generoso e bondoso. Caso contrario, corre o risco de ser considerado avarento ou egoísta. Tende-se a pensar que aqueles que mais recursos têm, mais devem partilhar, já que não lhes custa muito voltar a obter ou a recuperar aquilo que partilham.
Em determinados contextos, partilhar é uma necessidade social que vai muito além dos protagonistas da ação. Várias organizações incentivam os proprietários de veículos a partilha-los (dando boleia/carona) para reduzir a presença de carros na estrada e, por conseguinte, minimizar as emissões de gases poluidores. Do ponto de vista ambiental, é preferível que três pessoas viajem no mesmo automóvel em vez de cada uma delas se deslocar no seu próprio veículo.
Em Direito, temos o que é conhecido como “partilha de bens”, que é um processo onde o casal se divorcia e o patrimônio é divido entre ambos. A partilha de bens dependerá do regime escolhido pelos noivos no que é conhecido como pacto antenupcial.
Já no caso do casal não escolher um regime, então automaticamente é selecionado o regime de comunhão parcial de bens. Nesse tipo de regime, os bens que os dois conseguiram durante o casamento, sejam juntos ou de forma individual, são divididos por igual entre os dois. Ou seja, depois que o casal se divorcia, esses bens são somados e depois divididos entre ambos, metade (também chamado de “meação”) para um e metade para outro. Esse tipo é o regime mais comum em países como o Brasil.
Existem ainda outros tipos de regimes como:
– Comunhão Universal de Bens: nesse regime, tanto os bens que ambos conseguiram durante quanto os bens que ambos tinham antes dele são somados e divididos por igual;
– Separação de Bens: aqui cada uma das partes, após o divórcio, saem da união com aquilo que tinha, seja antes ou durante do casamento.
Como é possível ver, cada tipo de regime possui as suas regras e o casal pode fazer a escolha desse regime no momento em que ambos oficializam a união.
Por fim, existe também o que é conhece como “partilha de herança”, onde o patrimônio (herança) do falecido é divido entre seus herdeiros (geralmente filhos) ou entre as pessoas de direito.
Equipe editorial de Conceito.de. (14 de Janeiro de 2013). Atualizado em 6 de Janeiro de 2020. Partilhar - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/partilhar