Bens é o plural da palavra bem, que tem origem no termo latim bene. Pode-se mencionar três grandes usos deste conceito: o bem filosófico, o bem econômico e o bem jurídico.
Na filosofia, o bem é a noção antagônica ao mal. Trata-se de um valor tautológico atribuído à ação de um individuo. O bem é aquilo que é considerado desejável embora nem todas as pessoas desejem o mesmo. Por outras palavras, algo que esteja bem para uns poderá não está-lo para outros.
Os bens econômicos, por sua vez, são os bens (recursos) escassos que se adquirem numa loja depois de se pagar um determinado preço pelos mesmos. Podem ser materiais ou imateriais, mas todos os bens econômicos possuem um valor e são susceptíveis de ser avaliados em termos monetários.
Ainda dentro da área da economia, os bens dizem respeito as coisas que possuem utilidade e que visem satisfazer uma necessidade.
Existem diversas classificações para os bens econômicos: citaremos aqui os bens móveis (podendo ser comercializados a nível nacional e internacional), os bens imóveis (podendo ser consumidos/usufruídos unicamente na economia onde forem produzidos. Por exemplo: uma casa), os bens complementares (que tendem a ser usados em conjunto, como é o caso dos veículos e do combustível), os bens substitutivos (que competem no mercado, como a manteiga e a margarina), os bens de consumo (não procuram produzir outros bens ou serviços) e os bens de capital (factores de produção destinados à produção de bens de consumo), entre outros.
Temos também o que são conhecidos como “bens livres”. Essas são bens que qualquer pessoa pode ter acesso, sendo que eles não possuem valor monetário. Alguns desses bens são: a luz do sol, a água e também o ar.
O conjunto de bens vinculados a uma pessoa ou a uma empresa, por exemplo, recebe o nome de patrimônio. Também, objetos que pertençam a um determinado período da história e que ajudem a contar a evolução histórica de um país, estado, cidade ou nação são bens classificados como patrimônio cultural.
Também, convém mencionar que os bens jurídicos são aqueles que se encontram efetivamente protegidos pelo direito. É importante destacar que o interesse social não é um bem jurídico na medida em que não é protegido pelas leis.
O termo “bens” também aparece no processo que é conhecido como “partilha de bens”. Esse processo consiste na divisão dos bens do casal após eles se divorciarem. No Brasil, a partilha de bens depende do tipo de regime de bens escolhido, ou seja, qual o tipo de comunhão/ separação de bens que o casal escolheu antes do casamento: pode ser comunhão universal de bens, a separação de bens, a comunhão parcial, entre outros tipos.
Nesse caso, existe o regime de bens que é feito de forma declarada: que é o pacto antenupcial ou mesmo o contrato de conviventes. E há também o que é feito de formas silenciosa: onde o casal não se manifesta e, então, o regime escolhido de forma automática é o de comunhão parcial de bens (isso se os dois possuírem menos de 70 anos de idade).
Equipe editorial de Conceito.de. (25 de Maio de 2011). Atualizado em 22 de Abril de 2020. Bens - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/bens