O parentesco é o vínculo por consanguinidade, adoção, aliança (através do casamento), afinidade ou qualquer relação estável de afetividade. Trata-se, portanto, de vínculos podendo ser ou não biológicos e que se organizam de acordo com linhas que permitem medir/qualificar diversos graus de parentesco.
Duas pessoas podem estar emparentadas de três formas básicas: por consanguinidade, por afinidade ou por adoção. O parentesco por consanguinidade estabelece-se através de um vínculo de sangue, quando existe pelo menos um ascendente em comum. A proximidade deste parentesco mede-se de acordo com o número de gerações que separam ambos os pais.
A linha de parentesco consanguíneo pode ser direta (a série de graus que existe entre as pessoas que descendem uma da outra) ou colateral (a série de graus que existe entre as pessoas com um ascendente comum, mas que não descendem uma da outra. Por exemplo: irmãos, primos).
A linha direta de parentesco consanguíneo pode ser ascendente (cada uma das pessoas relativamente a quem descendem de forma direta: bisavô-avô-pai) ou descendente (vincula o antepassado com quem descendem de forma direta e sucessiva: tetraneto-bisneto-neto).
É comum o uso de termos como “primo de segundo grau” ou “primo de terceiro grau” para descrever um parentesco consanguíneo mais distante. Nesse caso, por exemplo, o primo de segundo grau seria o filho do primo de primeiro grau.
O parentesco por afinidade é aquele que tem lugar entre o cônjuge e os parentes consanguíneos do outro ou entre uma pessoa e os cônjuges dos seus parentes consanguíneos.
E no caso do parentesco por afinidade, há também a subdivisão em colateral e linha reta. Assim sendo, ficaria: em linha reta estariam os sogros, as noras e os genros, os enteados que estariam classificados como em primeiro grau; em linha colateral estariam os cunhados que se classificariam em segundo grau.
O parentesco por adoção ou parentesco civil é aquele que existe entre o adotante e o adotado e entre o adotado e a família do adotante.
A união ou o elo que existe entre as coisas também se pode considerar parentesco: “O futebol e o rugby têm um certo parentesco”.
Na área do Direito, é importante o parentesco já que ele é usado em questão do Direito de Família: para o caso de herança, partilha de bens, casamento e divórcio, guarda de menor, alimento e também para o caso de reunião de provas em processos judiciais (isso tanto no Direito de Família quanto em outras áreas do Direito).
Há concursos ou promoções que definem como regra aos participantes que eles não tenham parentesco com alguma pessoa que trabalhe naquele local. Do contrário a pessoa estaria desclassificada. Por exemplo: um homem que trabalha numa empresa não estaria liberado para que sua esposa participasse de um sorteio que essa empresa estivesse realizando.
Por fim, também existe o parentesco no mundo animal: uma e um leão, por exemplo, tem seus filhotes e esses filhotes, quando adultos e na fase reprodutiva, podem ter filhotes e esses serão netos de seus pais, ainda que no mundo animal não haja uma convivência como existe entre os seres humanos.
Equipe editorial de Conceito.de. (25 de Julho de 2012). Atualizado em 5 de Agosto de 2020. Parentesco - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/parentesco