Conceito de

Cunhado

Cunhado, do latim cognātus, é o irmão do cônjuge ou o cônjuge do irmão. Trata-se de um vínculo familiar que uma pessoa adquire a partir do casamento do seu irmão ou da sua irmã, ou se esta mesma pessoa contrai matrimónio e a sua parceira tem irmãos.

Exemplos: Carlos e Marta são irmãos. Sílvia é a esposa de Carlos e Vicente, o marido de Marta. Isto significa que o Carlos e o Vicente são cunhados, da mesma forma que a Marta e a Sílvia são cunhadas.

Por outro lado, a Sílvia (a esposa de Carlos) tem um irmão chamado Raúl. O Carlos e o Raúl, por conseguinte, também eram cunhados. Desta forma, pode-se dizer que o Carlos tem dois cunhados: Vicente (o marido da sua irmã Marta) e Raúl (o irmão da sua esposa Sílvia).

Isto permite afirmar que o cunhado é uma forma de parentesco que surge por afinidade. Não existe um laço de sangue que una os cunhados, mas este parentesco é criado a partir da união em matrimónio de um parente consanguíneo. O parentesco de cunhado implica um vínculo legal e não a existência de uma razão natural ou de sangue. Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.

A noção de concunhado, por outro lado, é usada para designar o companheiro de alguém relativamente ao cônjuge de outra pessoa irmão ou irmã daquela. Noutros termos, a esposa do cunhado de uma pessoa é a concunhada desta. Se retomarmos o nosso exemplo, o Vicente (esposo de Marta, a irmã de Carlos) e Sílvia (esposa de Carlos) são concunhados.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (30 de Julho de 2014). Cunhado - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/cunhado