O termo latino consanguinĭtas deu origem, na nossa língua, ao termo consanguinidade. É o elo de parentesco entre duas ou mais pessoas com o ancestral ou um próximo.
Consanguinidade é portanto um laço de sangue entre os indivíduos. Diz-se que estes assuntos envolvem o sangue por terem um ancestral em comum. Há outros parentescos, no entanto, que não têm relação de sangue, mas são constituídos por lei. Se um casal adoptar uma criança, cria-e um elo de parentesco, mas sem consanguinidade: a criança e os seus pais adoptivos têm antepassados comuns.
Pode-se distinguir, portanto, entre relação de sangue e afinidade parentesco. Essas noções são importantes no campo legal, porque determinam como os direitos inerentes à família são estabelecidos.
Embora as leis variem em cada país, é comum que a relação de sangue seja equiparada ao parentesco estabelecido por adopção. Um filho adoptivo, tem, portanto, os mesmos direitos que um filho natural. Assim, a herança é dividida igualmente entre todos os filhos, por exemplo, para além da existência de consanguinidade.
Nomeadamente, de acordo com as gerações que se interpõem no ADN de uma pessoa, podem reconhecer diferentes graus de consanguinidade. A ligação entre um pai e um filho, para citar um caso, é a primeira série. A endogamia pode dar com ligação directa (indivíduos que descendem umas das outras) ou colateral (esses parentes não são descendentes de um ao outro, embora partilhem o mesmo tronco, como os irmãos).
Equipe editorial de Conceito.de. (12 de Dezembro de 2016). Consanguinidade - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/consanguinidade