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Direito penal

Tendo a sua origem no vocábulo latim directum, o termo direito faz referência aos postulados de justiça que conformam a ordem normativa de uma sociedade. Baseando-se nas relações sociais, o direito é o conjunto de normas que ajudam a resolver os conflitos resultantes da conduta humana.

O direito penal é o ramo do direito que estabelece e regula o castigo dos crimes ou delitos através da imposição de determinadas penas (como a reclusão em estabelecimento prisional, por exemplo).

É possível fazer a distinção entre o direito penal objetivo (ius poenale), que diz respeito às normas jurídicas penais propriamente ditas, e o direito penal subjetivo (ius puniendi), que contempla a aplicação de uma sanção àqueles que atualizam as hipóteses previstas pelo direito penal objetivo.

É sabido que o direito tem competência para regular as atividades dos homens que vivem em sociedade e que se relacionam com os restantes homens. Desta forma, o direito procura proteger a paz social com normas que são impostas pela autoridade, a qual, por sua vez, tem o monopólio do uso da força.

O principal objetivo do direito penal é promover o respeito/cumprimento dos bens jurídicos (qualquer bem vital da comunidade ou do indivíduo). Nesse sentido, proíbe as condutas/atitudes destinadas a lesar ou a pôr em perigo um bem jurídico. Aquilo que o direito penal não consegue fazer é evitar que sucedam certos ou determinados efeitos.

O Estado dispõe de duas ferramentas para reagir perante o delito: as medidas de segurança (cujo objetivo é prevenir) e as penas (que preveem o castigo). A pena, como tal, implica restringir os direitos do responsável.

Em cada país existem as suas leis e ações quanto ao direito penal. No Brasil, por exemplo, existe ainda a corrente que chama-se de “abolicionismo penal” que visa despenalizar diversos crimes, propondo alternativas ao cárcere. O objetivo disso seria promover apoio antes ou após a consumação do crime, objetivando, ao invés de prender um criminoso por determinado ato, realizar outros tipos de ações que o reintegrem a sociedade de maneira mais rápida.

Um exemplo de ação nesse aspecto seria a redução de pena de presos por meio da leitura de livros, ação essa que foi aprovada no país pelo Conselho Nacional de Justiça.

É no chamado “código penal” onde encontram-se discriminadas e organizadas as regras que têm caráter punitivo. Esse código tem a finalidade de aplicar sanções simultaneamente ao propósito de desestimular a prática de delitos, ou seja, elas buscam desestimular a prática de atos que atentem contra o tecido social.

O direito penal tem como propósito proteger os bens jurídicos fundamentais, sendo alguns desses bens: a vida, a integridade física e psíquica, a paz, a honra, a imagem, entre outros. É por isso que quando se tem um ato criminoso, cabe identificar contra qual bem ele está atentando e, assim, poderá ser aplicada a pena devida para ele.

Em resumo, o direito penal se faz crucial diante de ações individuais ou também de ações coletivas que gerem insatisfação ou ponham em risco a paz e harmonia social, servindo ele como instrumento fundamental para realizar o controle contra esse ou esses indivíduos.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (4 de Novembro de 2011). Atualizado em 18 de Junho de 2021. Direito penal - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/direito-penal