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Direito constitucional

Ao ramo do direito responsável por analisar e controlar as leis fundamentais que regem o Estado dá-se-lhe o nome de direito constitucional. O seu objeto de estudo é a forma de governo e a regulação dos poderes públicos, tanto na sua relação com os cidadãos como entre os seus vários órgãos.

O poder político é formado pelas instituições às quais a sociedade lhes tenha outorgado o monopólio do uso da violência. Ou seja, o poder político tem a capacidade de coerção para obrigar a cumprir os seus mandatos imperativos através da violência legítima, sempre que este uso seja necessário.

O direito constitucional, que pertence ao direito público, é sustentado na Constituição, que é um texto jurídico-político que fundamenta o ordenamento do poder político. A Constituição é a norma suprema de um país, pelo que prevalece sobre qualquer outra normativa ou lei.

A Constituição é caracterizada pelo seu rigor, uma vez que apenas pode ser modificada mediante certas condições excepcionais que constam no seu próprio texto. A estrutura constitucional contempla um preâmbulo, uma parte dogmática (com os direitos fundamentais processuais e substantivos) e uma parte orgânica (com a criação dos poderes constituídos).

Entre os princípios doutrinais do direito constitucional, destacaremos a divisão de poderes (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judicial) e a proteção do estado de direito (o poder estatal submetido a uma ordem jurídica), a soberania nacional e os direitos fundamentais (estabilidade e controlo da constitucionalidade, que é o mecanismo jurídico que garante o cumprimento das normas constitucionais).

Se comparado as outras áreas do Direito como o Direito Penal ou mesmo o Direito Civil, o Direito Constitucional trata-se de uma área mais recente. Por ser uma área que tem como objeto as normas constitucionais, ou seja, ele se relaciona com os Estados-Nação e suas Constituições, então ele é algo mais recente no Direito.

A primeira Constituição que fora conhecida em toda a história foi a Constituição dos Estados Unidos (estabelecida no ano de 1787). Após essa, então surgiram outras como a Constituição da França, no pós-Revolução Francesa no ano de 1791, e a Constituição Brasileira em 1824.

Voltando agora a falar sobre o Direito Constitucional (com foco no Brasil), os seus princípios encontram-se listados juntamente com os da Constituição Federal (art. 1º, CF/88, ao art. 4º, CF/88).

É compreendido que o poder vem do povo, tendo esse povo, em teoria, o direito que constitui o estado como um estado democrático de direito. E quanto a esse poder que provém do povo, ele é exercido por meio de, por exemplo, eleições ou mesmo de forma direta (em outras palavras, há uma representação).

Agora falando sobre a constituição no Brasil (Constituição Federal), a qual fora estabelecida em 1988, ela concede grande destaque para os direitos próprios dos seres humanos. E essa constituição oferece não apenas direitos, mas também garantis que são essenciais para assegurar a igualdade e também da equidade de direito e da isonomia. E assim, o direito constitucional precisa ser interpretado tendo em vista essas garantias e direitos.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (26 de Julho de 2011). Atualizado em 5 de Fevereiro de 2021. Direito constitucional - O que é, conceito e definição. Conceito.de. https://conceito.de/direito-constitucional